OAB Nacional

Comissão de Precatórios da OAB: ”Será perpetuada essa moratória”

Brasília, 17/10/2009 – Insatisfeita com a proposta apresentada pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende a federalização da dívida dos Estados e municípios com precatórios. Com isso, segundo Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB Nacional, os credores poderiam negociar seus papéis com deságio de cerca de 20%, em vez de 80%, como é hoje. Segue a entrevista concedida ao jornal Estado de S.Paulo:

Como o senhor avalia as propostas do relator?

Se a PEC que saiu do Senado significava a morte por pneumonia dupla, a proposta agora representa a morte por pneumonia simples. Vícios básicos foram mantidos. Continua existindo uma limitação porcentual, calculada com base na receita dos Estados e municípios, para o pagamento dos precatórios. No Estado de São Paulo, o teto seria de 2%. Há pontos inconstitucionais e, pelo aspecto financeiro, a coisa não funciona. Esse limite, que é absolutamente arbitrário, é muito pequeno em relação às dívidas. Ao limitar a saída de dinheiro, os Estados vão levar muitos anos para resolver só o passado. E, no futuro, será perpetuada essa moratória, de forma crônica.

E a possibilidade de um leilão com deságio sobre os valores devidos?

Desses recursos que já são escassos, segundo a proposta, 50% ficam para o pagamento em ordem cronológica dos precatórios, como existe hoje. E os outros 50% podem ser aplicados de três formas: pagamento por ordem de valor, ou seja, os menores em primeiro lugar; leilão; e câmaras de conciliação. Essa última possibilidade é melhor, porque ao menos haveria uma autoridade do Poder Judiciário tentando arbitrar alguma coisa razoável entre as duas partes. Nós contestamos a ideia do leilão, porque só há um comprador, que é o próprio devedor. Na verdade, é um confisco.

O que a OAB propõe?

Não podemos ter apenas agenda negativa. Temos trabalhado para apresentar soluções. A melhor seria a entrada em campo do governo federal, que poderia ajudar a troca dos precatórios por papéis de dívidas de longo prazo, de 20 a 30 anos. Esses papeis poderiam ser da própria União. Ou poderiam ser de Estados e municípios, mas com a garantia do governo federal. Isso seria importante porque a União tem credibilidade no mercado. Nessa situação, a pessoa que tem um precatório poderia, se quisesse, por um título desse tipo. E poderia vender no mercado. Segundo bancos com quem temos conversado, o deságio seria de aproximadamente 20%. Hoje, no mercado paralelo de precatórios, ele chega a 80%.

Mas que vantagens a União teria ao assumir uma dívida que não é dela?

Ela não assumiria a dívida, apenas daria prazo a Estados e municípios para que pagassem a ela, em 20 ou 30 anos, o principal da dívida. Nesse período, os entes pagariam apenas juros semestrais. Em vez de o Estado ou município dever para a velhinha ou o desapropriado, vai dever para a União. Na renegociação das dívidas estaduais ocorrida no governo Fernando Henrique Cardoso, esses débitos judiciais foram escondidos debaixo do tapete. Se tivessem sido assumidos pela União, ninguém mais falaria em precatórios.

Fonte: OAB

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Comissão de Precatórios da OAB: ”Será perpetuada essa moratória”. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oab-nacional/comissao-de-precatorios-da-oab-sera-perpetuada-essa-moratoria/ Acesso em: 26 jul. 2024