As férias coletivas do Judiciário foram proibidas pela reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45, de 2004). Segundo o autor da PEC, as férias em diferentes meses prejudicam o andamento dos processos, uma vez que as turmas de julgamento de recursos ficam permanentemente desfalcadas. A única condição prevista na proposta é que se mantenha plantão mínimo organizado pelos próprios Tribunais.
O relator recomenda a aprovação da proposta na forma de substitutivo que inclui os Tribunais superiores entre os órgãos do Judiciário que serão obrigados a manter plantão obrigatório nos períodos de férias coletivas. O texto original estabelece a obrigatoriedade apenas para os Juízos e Tribunais de segundo grau. (Com informações da Agência Câmara).
Fonte: OAB