Florianópolis (SC), 18/09/2009 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o pedido formulado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina e determinou à Corregedoria Geral de Justiça do Estado que modifique determinação contida no Ofício Circular n. 53/2008/CGJ/TJ-SC, que define que, na ausência dos dados bancários do beneficiário de alvará, seja intimado o advogado da parte para que forneça tais informações.
O argumento da OAB catarinense, acolhido pelo CNJ, foi de que a exigência afrontava o artigo 7°, inciso I, da Lei n. 8.906/94, além de colocar em dúvida a lisura da atuação dos advogados. O relator do Procedimento de Controle Administrativo aberto no CNJ, José Adonis Callou de Araújo Sá, julgou que é necessária a expedição de novo ato pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, em substituição ao ofício.
A medida deve ser tomada para afastar interpretações restritivas do direito dos advogados à expedição de alvará em seu nome, quando detenham poderes especiais para receber e dar quitação.
Fonte: OAB