Rio de Janeiro, 10/09/2009 – A seguir, o artigo “Inviolabilidade de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos das empresas – Sigilo profissional e prerrogativas da profissão de advogado”, de autoria do conselheiro federal Carlos Roberto Siqueira Castro, que foi publicado na revista da Seccional da OAB do Rio de Janeiro:
Fonte: OAB