Está tramitando na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Projeto de Lei Complementar 012.0/2012, de autoria do deputado Carlos Chiodini (PMDB), que altera o art. 2º da Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005, que destina bolsas de estudo para alunos de ensino superior presencial.
O objetivo do PLC de Chiodini é para incluir na concessão de bolsas de estudos os alunos de curso superior de ensino a distância. Para Chiodini, ?a modalidade de ensino à distância vem crescendo anualmente em todo o território nacional. No Brasil, aproximadamente 16% das matrículas no ensino superior já são de alunos desta modalidade. Se computados os cursos livres, tecnológicos, pós-graduação e outros afins, superam 2 milhões de brasileiros que se utilizam desta nova ferramenta educacional, sem contar os milhares que se formaram nos últimos anos utilizando-se da possibilidade da Ensino a Distância?.
A alteração da Lei é no Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005, que se aprovada passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 2º O Estado concederá bolsas de estudo e bolsas de pesquisa, para o pagamento total ou parcial das mensalidades dos alunos economicamente carentes, regularmente matriculados nos cursos de graduação, nas modalidades de ensino presencial e educação a distância, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou por órgão oficial com competência delegada, das instituições de Ensino Superior referidas nos incisos I e II do art. 1º desta Lei Complementar, observando-se os seguintes critérios; VIII ? o aluno de curso na modalidade de educação à distância, deverá residir no Estado de Santa Catarina e estar frequentando aula em Pólo de Apoio Presencial instalado em município catarinense, em curso que comprovadamente estiver autorizado seu funcionamento pelo Ministério da Educação (MEC) ou por órgão oficial com competência delegada.? (NR)?.
Em Santa Catarina, cursam atualmente na modalidade de educação à distância, apenas na graduação, aproximadamente trinta mil alunos. Cidadãos que residem e trabalham em nosso Estado. Estes cursos de Educação à Distância, devidamente autorizados pelo Ministério da Educação, possibilitam o acesso ao Ensino Superior nas várias regiões catarinenses.
?Nosso Estado, em especial?, enaltece Chiodini ?é uma referência nacional em pioneirismo e qualidade na educação a distância. Desde 1995 a Universidade Federal de Santa Catarina ? UFSC , atua por meio do Laboratório de Ensino à Distância, sendo precursora desse tema. A Unisul, com o campus UnisulVirtual, é líder nacional em educação on-line. O Centro Universitário Leonardo da Vinci, a Uniasselvi, popularmente conhecida no vale do Itajaí e com atuação, nesse caso, em todo o Estado e o Brasil, é líder em educação à distância baseada na oferta através de polos presenciais. E ainda podemos citar, com destaque, outras entidades que também atuam nessa modalidade, como a Furb, a Univali, a UNC, o Senai e o Senac?.
O Estado conta com mais de 40 mil alunos matriculados no ensino à distância, aumentando para aproximadamente 100 mil, se contados também os matriculados nos cursos de pós-graduação, na modalidade à distância.
De acordo com o proponente, ?são cursos regulares como quaisquer outros cursos de instituições presenciais e por tratar-se de contribuintes catarinenses que trabalham, geram renda e ajudam a desenvolver nosso Estado, por Santa Catarina ter aprovado por unanimidade nesta casa e depois ter a sanção do então Governador Luiz Henrique da Silveira a Lei nº 14.963, de 3 de dezembro de 2009, que proíbe a discriminação dos alunos e Ensino à Distância, não existe qualquer sentido alijar estes cidadãos que tiverem comprovada carência em participar da distribuição dos recursos do artigo 170 da CE/89?.
Ricardo Portelinha
Assessor de Imprensa
Deputado Carlos Chiodini
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Fonte: AL/SC
