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16/04/2012 – LONDRINA – Prefeito e secretários não podem distribuir benefícios em ano eleitoral, recomenda MP

A promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda, da 41ª Zona Eleitoral de Londrina, emitiu recomendação no último dia 12 para que o prefeito e os secretários municipais não distribuam valores ou benefícios neste ano eleitoral, como doações de alimentos, medicamentos, materiais de construção e passagens rodoviárias.

Se houver necessidade de socorrer a população em situações de emergência, o MP recomenda que seja observado o critério da impessoalidade e que a Promotoria Eleitoral seja informada.

O MP-PR também recomenda que sejam suspensos os repasses de recursos a entidades vinculadas a pré-candidatos.
A Promotoria solicita ainda, no mesmo documento, que em quinze dias o MP seja informado sobre os programas sociais mantidos este ano e quantas famílias são beneficiadas.

Os infratores estão sujeitos a multas que vão de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil e à cassação do registro ou diploma do candidato, além de inelegibilidade decorrente de abuso de poder.

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Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4226 / 4228

Fonte: Site MP/PR

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NOTÍCIAS,. 16/04/2012 – LONDRINA – Prefeito e secretários não podem distribuir benefícios em ano eleitoral, recomenda MP. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mppr/16-04-2012-londrina-prefeito-e-secretarios-nao-podem-distribuir-beneficios-em-ano-eleitoral-recomenda-mp/ Acesso em: 16 mai. 2025