A promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda, da 41ª Zona Eleitoral de Londrina, emitiu recomendação no último dia 12 para que o prefeito e os secretários municipais não distribuam valores ou benefícios neste ano eleitoral, como doações de alimentos, medicamentos, materiais de construção e passagens rodoviárias.
Se houver necessidade de socorrer a população em situações de emergência, o MP recomenda que seja observado o critério da impessoalidade e que a Promotoria Eleitoral seja informada.
O MP-PR também recomenda que sejam suspensos os repasses de recursos a entidades vinculadas a pré-candidatos.
A Promotoria solicita ainda, no mesmo documento, que em quinze dias o MP seja informado sobre os programas sociais mantidos este ano e quantas famílias são beneficiadas.
Os infratores estão sujeitos a multas que vão de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil e à cassação do registro ou diploma do candidato, além de inelegibilidade decorrente de abuso de poder.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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Fonte: Site MP/PR