A Promotoria de Justiça de Andirá (região do Norte Pioneiro) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os partidos e coligações para evitar abusos em relação à propaganda dos candidatos nas ruas da cidade.
O representante do Ministério Público do Paraná no TAC é o promotor de Justiça João Conrado Blum Júnior. Conforme o documento, está proibida a pintura em muros e fachadas ou portões de imóveis particulares, mesmo que o proprietário autorize.
Também é vedada a colocação de bandeiras em residências particulares e em lojas, além de cavaletes e cartazes dos candidatos a vereador na Rua São Paulo (Centro). Nessa rua, fica também proibida a presença permanente de cabos eleitorais.
Já os candidatos a prefeito ficam impedidos de colocar cavaletes, faixas, cartazes e afins, bem como cabos eleitorais permanentes, na Rua São Paulo e nas transversais Amazonas, Bandeirantes, Bahia e Rio de Janeiro (entre as ruas Paraná e Avenida Goiás), na região central.
Aos sábados, domingos e feriados estão proibidas as carreatas e passeatas na cidade.
Segundo o TAC, os partidos e coligações ainda comprometem-se a não veicular propaganda através de impressos (santinhos, panfletos, jornais e similares) no dia da eleição (7 de outubro), devendo recolher o material eventualmente lançado nas ruas no prazo de 30 minutos, a partir da notificação escrita ou verbal.
A desobediência pode gerar multa de R$ 5 mil. O dinheiro será revertido ao Fundo de Meio Ambiente.
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Fonte: Site MP/PR
