A 12ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa (região dos Campos Gerais) pediu, nesta quarta-feira (03/07), o arquivamento de inquérito civil público relativo à criação de cargos em comissão pelo Município de Ponta Grossa, sob o argumento de que tal criação encontra-se dentro da autonomia conferida ao chefe do Executivo Municipal pela Constituição da República.
A Promotoria entende que não seria correta eventual ingerência do Ministério Público e do Judiciário em questões inerentes à discricionariedade administrativa, sendo que o Município encontra-se dentro do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O inquérito civil público foi instaurado este ano, mediante petição do vereador Pietro Arnauld. Em seu pronunciamento, o promotor de Justiça citou vários julgados recentes e trechos doutrinários que serviram de suporte para seu posicionamento.
“É fundamental explicitar que a Constituição Federal permite a criação de cargos em comissão e não seria recomendável a responsabilização dos gestores municipais por contratações autorizadas pela lei com base simplesmente em números, especialmente se considerados fora de um contexto justificado. Ademais, não há qualquer indicativo de que os cargos em comissão criados no âmbito do município seriam contrários ao interesse público ou que não atenderiam às necessidades do município”, diz trecho da conclusão do inquérito.
A decisão completa encontra-se disponível neste link.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4439
Fonte: Site MP/PR