O MPF esclarece que são inverídicas e levianas as versões veiculadas no sentido de que houve a proibição de cultivo de batata no município de Água Doce/SC ou que foi determinada a utilização do Sistema Orgânico de Produção. Pelo contrário, da leitura responsável do Inquérito Civil, pode-se observar que o MPF, desde 2001, alerta o Poder Público sobre a necessidade de se adequar a atividade econômica do cultivo da batata à legislação ambiental.
Em 19 de junho de 2013, o Ministério Público Federal recomendou à FATMA a realização de inspeção de regularidade ambiental e a exigência de licenciamento ambiental das atividades de cultura de batata, no município de Água Doce/SC, no termos das Resoluções 420 e 430 do CONAMA.
A Recomendação expedida pelo MPF tem por base o Inquérito Civil Público n. 1.33.004.000039/2003-41, devidamente instruído com estudos de analistas periciais do MPF nas áreas em Eng. Agrônoma, Eng. Sanitária e Biologia e documentos de EMPRAPA, EPAGRI, Ministério do Meio Ambiente, IBAMA e da FATMA que subsidiam a decisão.
Em síntese, verificou-se que pelo fato da cultura da batata ser sensível a diversos patógenos e insetos, há a necessidade de aplicação de uma grande quantidade de agrotóxicos que, por sua vez, após a lavagem, são diretamente despejados na Bacia do Rio Uruguai, especialmente no Rio Chapecó, sem qualquer controle ambiental por parte dos produtores ou do Poder Público.
Daniel Ricken e Flavio Pavlov da Silveira,
Procuradores da República
Fonte: MPF/SC