O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), para que sejam feitas as entregas de correspondências domiciliares nos bairros Nossa Senhora Aparecida, Planalto e Loteamento Royal Park, no município de Correio Pinto.
Conforme a ação, os usuários do serviço público postal, em razão da não-entrega domiciliar das correspondências, são obrigados a comparecer à agência dos correios ou em estabelecimentos utilizados como interpostos para retirá-las. Segundo o procurador da República Darlan Airton Dias, autor da ação, findo o prazo determinado para a retirada, as correspondências são devolvidas aos remetentes com o registro de “não procurado”.
Questionada pelo MPF, a EBCT informou que as localidades mencionadas, apesar de serem consideradas zonas urbanas, não atendem a Portaria nº 311/98, do Ministério das Comunicações. Segundo a empresa, nos bairros em questão há ausência de placas indicativas com os nomes dos logradouros nas esquinas de ruas e falta de numeração regular nas residências. Para o procurador Darlan, o argumento da EBCT não pode ser aceito, pois, por meio de convênio com a CELESC, a empresa de serviço postal entrega as faturas de energia elétrica normalmente, inclusive, nestes bairros citados.
Segundo o procurador da República, o cidadão remetente paga um preço público pelo serviço, que só pode ser finalizado com a efetiva entrega no domicílio do destinatário. Desta forma, para ele, a EBCT fere direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A ação foi ajuizada com pedido de liminar para que a EBCT seja condenada a efetuar a entrega domiciliar de correspondências nos bairros Nossa Senhora Aparecida, Planalto e Loteamento Royal Park, no município de Correio Pinto, no prazo de 10 dias a contar da ciência da decisão.
ACP nº 5002169-16.2012.404.7206
Fonte: MPF/SC