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MPF quer adequar concurso da UFSC para a carreira Técnico-administrativa (Florianópolis

O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, a fim de adequar o concurso público promovido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) destinado à carreira Técnico-administrativa. O objetivo é garantir a reserva mínima de 5%, do total de vagas, a pessoas com deficiência. Além disso, o MPF requer que, para acesso à isenção da taxa de inscrição no concurso, seja eliminada a exigência de inscrição formal no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Ainda em caráter liminar, o MPF requer que se reabram os prazos de inscrição por tempo razoável. Conforme o Edital 035/DDPP/2012, as provas estão marcadas para o próximo dia 15 de abril. Entre os pedidos finais, o MPF requer que a UFSC apresente o quantitativo total de servidores públicos e professores que compõem seu quadro de pessoal, indicando, dentre eles, quais se enquadram no conceito de pessoa com deficiência para fins de ingresso no serviço público mediante a reserva legal de vagas. O MPF requer, também, que a Justiça Federal designe audiência para tentativa de conciliação. A ação foi ajuizada pelo procurador da República Maurício Pessutto.

 

Entenda o caso – O Edital nº 035/DDPP/2012 é destinado ao provimento de 154 vagas (além das que surgirem no curso de validade do concurso) para a carreira Técnico-administrativa em Educação junto aos Campus Universitários de Florianópolis, Araranguá e Joinville. Conforme o MPF apurou, embora tenha havido previsão de reserva de vagas às pessoas com deficiência, a medida se fez limitada por cargo/área de especialização e localidade de exercício que oferecesse ao menos 20 vagas. Nos que oferecesse menos de 20 vagas a reserva de vagas não foi aplicada. Para o procurador, a legislação não admite exceções, salvo no caso de cargos condicionados a aptidões físicas específicas. “A reserva de vagas é assegurada no próprio serviço público – e não apenas neste ou naquele concurso”, esclarece o procurador.

Outro ponto questionado pelo MPF é de que a UFSC condicionou a solicitação de isenção da taxa de inscrição à inscrição no CadÚnico. Segundo Pessutto, a exigência da obrigatoriedade de inscrição não encontra base legal. Além disso, para ele a prova da condição de baixa renda pode ser feita e aferida por outros meios.

A ACP também estipula que, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente (isto é, arredondado para cima). Caso o concurso, numa primeira convocação, seja destinado a apenas uma vaga, esta deve ser preenchida pelo candidato que consta em primeiro lugar na lista geral, mas a próxima convocação deverá necessariamente ser destinada ao candidato da lista especial. Isto é, não se pode considerar que as primeiras vagas se destinam a candidatos não-deficientes e apenas as eventuais ou últimas a candidatos deficientes. Ao contrário, para Pessutto, o que deve ser feito é a nomeação alternada de um e outro, até que seja alcançado o percentual limítrofe de vagas oferecidas pelo Edital aos candidatos deficientes.

 

Legislação específica – O respeito às necessidades especiais da pessoa com deficiência e, em específico, seu direito de acesso ao trabalho, são objetos de legislação protetiva nacional e internacional. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (da qual o Brasil é signatário), a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (promulgada pelo Decreto nº 3.956/2001), a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (aprovada por meio do Decreto nº 186 de 09 de julho 2008) e a Constituição de 1988 são alguns exemplos de legislações que tratam do assunto.

Conforme o procurador Maurício, é preciso “reconhecer que as pessoas com deficiência têm dificuldades adicionais para a vida – e mesmo para sobrevivência – em sociedade, seja em função de mobilidade reduzida ou obstada, seja por potencialidades especiais, não corriqueiramente aceitas no mercado de trabalho ou no relacionamento social. Por essas razões, são carentes de ações positivas da sociedade e do Estado para o pleno exercício dos seus direitos fundamentais”, acredita ele.

Segundo dados do IBGE, no Censo-2000, as pessoas com deficiência somavam 14,48% da população, ou seja, cerca de 24,5 milhões de brasileiros com algum tipo de restrição, dos quais somente 537 mil estavam incluídos no mercado de trabalho, em uma comunidade de 26 milhões de trabalhadores ativos.

 

ACP nº 5005820-74.2012.4.04.7200

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF quer adequar concurso da UFSC para a carreira Técnico-administrativa (Florianópolis. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-quer-adequar-concurso-da-ufsc-para-a-carreira-tecnico-administrativa-florianopolis/ Acesso em: 20 mai. 2025