MPF/SC

MPF cobra cumprimento de TAC em áreas degradadas no Rio Itajaí-Açu (Itajaí)

O
Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) protocolou
Execução de Título Executivo Extrajudicial a fim de que sejam
cumpridas as obrigações fixadas em Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no ano de 2004 e aditado no ano
de 2005 que prevê a recuperação ambiental de áreas degradadas no
Rio Itajaí-Açu, no Município de Itajaí.

Conforme
a execução, o TAC previa a recuperação do meio ambiente degradado
pela decomposição de sedimentos resultantes da dragagem efetuada no
Rio Itajaí-Açu por dois “bota-foras”, localizados no
bairro Saco da Fazenda, nas adjacências do Porto de Itajaí. Segundo
o MPF, o material foi depositado de forma inadequada nas margens do
Saco da Fazenda, após dragagem feita para facilitar o tráfego de
embarcações na área próxima ao molhe.

A
execução foi ajuizada pelo procurador da República em Itajaí
Roger Fabre em desfavor do Município de Itajaí, da Fundação do
Meio Ambiente (FATMA) e da APM Terminals Itajaí S.A., que é a
sucessora do Terminal de Contêineres do Vale do Itajaí (TECONVI),
à época, responsável pelas obras de ampliação do Porto de
Itajaí.

Entenda
o caso –
Em 2004, o MPF assinou um TAC entre o IBAMA, a FATMA,
o Município de Itajaí, a Superintendência do Porto de Itajaí e o
TECONVI para resolver a questão dos “bota-foras” irregulares,
que receberam os resíduos da dragagem e desassoreamento efetuado na
região.

Na
época, o MPF havia ajuizado Ação Civil Pública requerendo a
realização de Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA), bem
como o devido licenciamento, para operação e ampliação das
atividades do Porto de Itajaí, incluindo as obras de dragagem do
respectivo curso d’água. O EIA/RIMA foi desenvolvido com colaboração
da Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

Em
fevereiro daquele ano, o TECONVI e a Prefeitura se comprometeram a
retirar o material depositado nos chamados “bota-foras” no Saco
da Fazenda. Conforme laudo do IBAMA, o primeiro bota-fora fica nas
adjacências do Parque Municipal da Marejada e ocupa uma área de
43.160m³ e o segundo está localizado próximo ao Bairro Cabeçudas,
e ocupa uma área de 23.340m³.

Em
relação ao “bota-fora 1”, o MPF requer que seja retirado os
sedimentos depositados , conforme Plano de Recuperação da Área
Degrada (PRAD) apresentado à época dos fatos. Em relação ao
“bota-fora 2”, o MPF requer que seja apresentado o PRAD,
acompanhado de cronograma de execução, a fim de reparar os danos
ambientais causados na área.

Conforme
o MPF, no local da área degradada há um projeto para construção
do “Complexo Náutico e Ambiental do Saco da Fazenda”.
Sobre este assunto, o MPF instaurou Inquérito Civil Público para
investigar a regularidade da implantação da obra. A localidade do
Saco da Fazenda foi alçada a Área de Proteção Ambiental pelo
Decreto Municipal nº 8.513, de 04/03/2008 e é especialmente
protegido pelo art. 147 da Lei Orgânica do Município.

 

 

Ação
nº 5006947-23.2012.4.04.7208

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF cobra cumprimento de TAC em áreas degradadas no Rio Itajaí-Açu (Itajaí). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-cobra-cumprimento-de-tac-em-areas-degradadas-no-rio-itajai-acu-itajai/ Acesso em: 07 jul. 2025