O Ministério Público Federal encaminhou recomendação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), a fim de que implemente medidas concretas em efetiva aplicação das ações afirmativas de permanência e êxito dos estudantes que ingressam por meio de cotas, incluindo apoio acadêmico estruturado em projetos e programas voltados ao atendimento pedagógico; apoio econômico para os alunos em situação de baixa renda e atenção à formação político-social, estimulando uma inserção protagonista e solidária.
O procurador da República Maurício Pessutto, autor da recomendação, que atua como procurador regional dos direitos do cidadão (PRDC), também recomenda que o IFSC estabeleça rotina permanente e cronograma prévio para formação continuada de corpo docente, corpo discente, servidores, colaboradores e comunidade externa interessada na execução e aperfeiçoamento das ações afirmativas de permanência e êxito.
Conforme o MPF, são importantes a informação e o debate público das medidas que vem sendo implantadas e dos resultados que estão sendo alcançados, para aperfeiçoar o processo de criação e execução destas políticas. A fim de viabilizar o acompanhamento das medidas, o MPF determinou que se mantenham permanentemente atualizados os indicadores de reprovação e de evasão dos estudantes que ingressaram na instituição por meio de ações afirmativas de acesso aos cursos de graduação.
Atualmente, o IFSC instituiu e vem executando programa de ações afirmativas para ingresso de estudantes em cursos de graduação, reservando 60% das vagas do vestibular, em cada curso, sendo 10% destinadas a candidatos negros e 50% a candidatos oriundos de escola pública. Para o MPF, as ações afirmativas de reserva de vagas para ingresso são fundamentais, mas a elas precisam ser agregados acompanhamento à permanência e êxito do estudante em seu percurso formativo e acompanhamento da inserção socioprofissional dos estudantes egressos.
A recomendação, que teve como base inquérito civil público que tramita no MPF, estabeleceu prazo de 30 dias, a contar do recebimento, para que sejam informadas as medidas adotadas.
ICP nº 1.33.000.001600/2012-31
Fonte: MPF/SC