MPF/SC

Ação do Canal do Linguado terá novo julgamento (Joinville)

O Ministério Público Federal conseguiu obter no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, a anulação da decisão de primeira instância que acabou por não julgar o mérito em relação ao futuro do Canal do Linguado, localizado na Baía da Babitonga, em Joinville, no norte do Estado.
A Apelação foi interposta pelo procurador da República em Joinville Davy Lincoln Rocha, em dezembro de 2009. A decisão do TRF/4ª é do ano passado, mas somente agora o MPF tomou ciência do retorno dos autos à JF/Joinville.

Entenda o caso – Em 2001, o MPF ajuizou ação para que fosse elaborado Estudo de Impacto Ambiental (EIA) relativamente à área da Baia da Babitonga, em especial, no que tange à remoção dos aterros do Canal do Linguado. Ato contínuo, o MPF requereu que fossem executadas as conclusões previstas no EIA/RIMA. A ação foi ajuizada em face da União, do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (antigo DNER, atual DNIT) e da América Latina Logística (ALL).
A liminar foi deferida e determinado que a União elaborasse o estudo. O DNIT e a ALL, por sua vez, foram proibidos de qualquer modificação nos aterros que fecharam o Canal do Linguado, até a realização do respectivo estudo. Porém, ao julgar o mérito da ação, a JF indeferiu a execução das conclusões apresentadas no EIA, sob o breve fundamento de que os estudos não eram conclusivos pela abertura do canal.
Todavia, ao contrário do que foi prolatado, para o procurador Davy, os estudos foram, sim, conclusivos pela reabertura do canal. Ainda, segundo o procurador, caso os estudos estivessem incompletos, a JF deveria solicitar sua conclusão e não encerrar o feito. O MPF argumentou que os estudos são enfáticos quanto à necessidade da remoção do aterro (ou aterros) do referido canal, fornecendo, inclusive, alternativas de remoção.

Alternativas para reabertura do canal – Nos estudos apresentados, foram sugeridas quatro alternativas para a reabertura do Canal do Linguado, sendo que o estudo concluiu que a remoção parcial do aterro do lado sul seria a mais recomendada. Chamado de “Cenário 4”, a remoção parcial do aterro, com dragagem no aterro e dragagem em Barra do Sul, seria a melhor justificava por apresentar, do ponto de vista ambiental, menor volume de dragagem; e, do ponto de vista econômico, o menor custo comparativo pelo menor volume dragado e menor trecho removido de aterro.
O EIA também concluiu que a degradação ambiental da Baía da Babitonga foi potencializada com a construção do aterro do Canal do Linguado, pois o aterro impede a passagem da água pelo referido Canal o que, juntamente com os processos antrópicos observados na Bacia da Baía da Babitonga, vêm provocando progressivo assoreamento e alterações do equilíbrio ecológico daquele ecossistema ao longo dos anos. O estudo concluiu, outrossim, que a abertura do Canal do Linguado é uma prioridade absoluta para os moradores daquela região.
O dano ambiental causado à Baía da Babitonga foi considerado grave pelo EIA, gradativo e cumulativo. O EIA dispôs, ainda, que inexiste perigo do aumento da poluição na parte sul do Canal do Linguado com a retirada do aterro. Um dos motivos seria a circulação da água, principalmente em razão da entrada da maré, que favorecerá a diluição dos poluentes sedimentados.

Proteção aos recursos hídricos – Na Apelação, que baseou a decisão do TRF/4, o procurador cita diversas ações civis públicas que tratam da poluição das águas da Baía da Babitonga e do Rio Cachoeira. Segundo o MPF, o problema não se limita, é claro, ao aterro realizado no Canal do Linguado, mas, também à poluição das águas daquela Baía causadas pelo despejo de efluentes líquidos e sólidos sem o necessário tratamento.
Inclusive, o próprio Município de Joinville já foi condenado a implantar estação de tratamento de esgoto em decorrência da poluição do Rio Cachoeira. “O MPF atuou e atua exaustivamente no combate da poluição do maior patrimônio hídrico do litoral norte catarinense, a Bacia do Rio Cachoeira e Baía da Babitonga, manejando ações de forma a cercar as degradações ambientais”, argumenta o procurador Davy.

Da Duplicação da BR 280 – Em 2009, o MPF encaminhou Recomendação ao DNIT, para que ele incluísse no projeto das obras de duplicação da BR 280 a abertura do Canal do Linguado. Assinada pelo procurador da República em Joinville Mário Sérgio Gannaghé Barbosa, a recomendação ressalta que o fechamento do Canal do Linguado, ocorrido em 1934 e 1935, proporcionou a ligação da Ilha de São Francisco com o continente, porém impediu a livre circulação da água pela baía, o que provocou alteração no equilíbrio ecológico.
Em resposta à Recomendação, a Superintendência do DNIT informou que o projeto referente à duplicação da BR 280 prevê, para a transposição do Canal do Linguado, a construção de uma ponte.

Acp Nº2001.72.01.001512-6
Apelação Cível Nº 5002789-14.2010.404.7201/SC

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ação do Canal do Linguado terá novo julgamento (Joinville). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/acao-do-canal-do-linguado-tera-novo-julgamento-joinville-3/ Acesso em: 22 abr. 2025