MPF/RS

Reconhecido o direito ao seguro-defeso às mulheres que atuam na pesca artesanal na Lagoa dos Patos



A partir de agora, as mulheres que tradicionalmente atuam na atividade pesqueira artesanal, em regime de economia familiar, no estuário da Lagoa dos Patos, deverão receber o seguro-defeso. O pagamento do benefício deverá se dar pelo menos até que sejam elaboradas e implementadas políticas públicas que assegurem, de forma alternativa ao seguro-defeso, a segurança alimentar das comunidades tradicionais de pescadores que trabalham no estuário.

O direito das mulheres pescadoras foi reconhecido em sentença pela Justiça Federal em Rio Grande (RS), em atendimento a pedidos formulados pelo Ministério Público Federal em ação civil pública ajuizada em abril deste ano, quando foi concedida medida liminar determinando à União que pagasse o benefício correspondente ao ano de 2012.

Na ação civil pública, a procuradora da República em Rio Grande Anelise Becker demonstrou que durante o período do defeso, ao ser paralisada a captura do pescado, toda a atividade da família do pescador é afetada, inclusive o processamento da produção pesqueira desenvolvida em terra pelas mulheres. E, como na região, a renda do núcleo familiar é o resultado desse conjunto de atividades, o trabalho profissional da mulher fica prejudicado, não havendo razão juridicamente defensável para que se a ignore o princípio da igualdade.

Ao referendar a tese do Ministério Público Federal, o juiz federal Cristiano Estrela da Silva considerou que conforme estabelece a própria Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo oitavo: “tanto o pescador artesanal quanto seu respectivo cônjuge, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, fazem jus aos benefícios abrangidos pela seguridade social”.

O magistrado concordou com o Ministério Público Federal, ao destacar que Censo realizado pela Fundação Universidade Rio Grande (FURG) em convênio com a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) apurou que, em aproximadamente um terço das famílias dos pescadores artesanais, o seguro-defeso da mulher contribui para a renda familiar: “Portanto”, argumenta “a não percepção de tal benefício afetará significativamente a renda de um contingente considerável de famílias de pescadores na região durante o período do defeso, ou seja, nos meses de junho a setembro”.

Na sentença, o juiz federal também determinou à União que, no prazo de 90 dias, reanalise os requerimentos de seguro-defeso atinente ao estuário da Lagoa dos Patos relativos ao ano de 2011, formulados por mulheres que ali atuam tradicionalmente na atividade pesqueira artesanal, em regime de economia familiar, efetuando o pagamento das correspondentes parcelas àquelas que então hajam apresentado, em nome próprio, em nome do cônjuge ou companheiro ou em nome de ambos, a documentação correspondente. A sentença ainda deverá ser reanalisada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.  

Fonte: MPF/RS

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NOTÍCIAS,. Reconhecido o direito ao seguro-defeso às mulheres que atuam na pesca artesanal na Lagoa dos Patos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfrs/reconhecido-o-direito-ao-seguro-defeso-as-mulheres-que-atuam-na-pesca-artesanal-na-lagoa-dos-patos/ Acesso em: 05 jul. 2025