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PFDC solicita a relatoria da ONU estudo técnico sobre classificação indicativa de obras audiovisuais

PFDC solicita a relatoria da ONU estudo técnico sobre classificação indicativa de obras audiovisuais
A classificação indicativa tem previsão constitucional e foi implementada em 2007


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal solicitou ao relator especial para Liberdade de Expressão das Nações Unidas, Frank La Rue, estudo técnico acerca da relação entre exercício da liberdade de expressão e vinculação horária da classificação indicativa de obras audiovisuais veiculadas pelas emissoras de televisão aberta.

O estudo irá subsidiar a atuação da PFDC na área, considerando que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404, que questiona a política de classificação indicativa adotada pelo governo brasileiro com vistas a resguardar os direitos da população infanto-juvenil – especialmente no que se refere à exibição de programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A solicitação foi entregue durante visita de Frank La Rue à PFDC, em dezembro de 2012. O encontro contou ainda com a presença do assessor regional de Comunicação e Informação para o Mercosul e Chile da Unesco, Guilherme Canela. Na ocasião, o relator da ONU destacou a importância da liberdade de expressão para a democracia e disse que é necessário garantir o acesso de todos à informação e aos meios de comunicação, com pluralidade e diversidade.

Além da PFDC, La Rue esteve reunido com outras instituições públicas, associações do setor privado e organizações da sociedade civil voltadas ao tema da Comunicação.

Sobre o tema – O direito a uma programação televisiva adequada à proteção integral de crianças e adolescentes está entre as pautas de atuação da PFDC. Têm sido realizadas audiências com ministros do STF para a entrega de subsídios multidisciplinares coletados pela PFDC junto à Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, representantes da acadêmia e entidades civis com atuação na área.

Em 2009, o Ministério Público Federal também ingressou no Superior Tribunal de Justiça com mandado de segurança para que fosse exigido das emissoras de rádio e televisão a estrita observância dos diferentes fusos horários na veiculação da classificação indicativa. A solicitação – acatada por unanimidade pela Corte – beneficiou diretamente 26 milhões de crianças e adolescentes moradores dos estados não atingidos pelo horário de verão ou com fuso horário com diferença de uma ou duas horas de Brasília.

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Fonte: MPF/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PFDC solicita a relatoria da ONU estudo técnico sobre classificação indicativa de obras audiovisuais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfrs/pfdc-solicita-a-relatoria-da-onu-estudo-tecnico-sobre-classificacao-indicativa-de-obras-audiovisuais/ Acesso em: 05 jul. 2025