A Procuradoria da República em Bento Gonçalves busca obter na Justiça Federal decisão favorável para ação civil pública, na qual pede a condenação da empresa de telefonia “Oi”, para incluir a localidade “Linha Leopoldina” na universalização do serviço telefônico fixo.
O Ministério Público Federal informa na ação que a operadora Oi (Telemar Norte Leste S/A) nega-se a atender os moradores da região ? que fica dentro do Vale dos Vinhedos, na região serrana do Rio Grande do Sul ? alegando que a Linha Leopoldina não se encontra nos parâmetros do PGMU para a expansão e universalização do sistema de telefonia fixa.
Por conta desse entendimento da operadora, que foi avalizado pela Anatel (a Agência Nacional de Telecomunicações), os moradores da região foram obrigados a contratar uma empresa que fizesse a extensão da linha telefônica até a localidade. Para o pagamento desse serviço, o município de Bento Gonçalves teve que disponibilizar o montante de R$ 100 mil. Os moradores da região, por outro lado, pagam pelos serviços de manutenção e de tarifação básica (R$ 45,00 em média, por pessoa), encontrando inúmeras dificuldades quando da necessidade de reparos da linha telefônica externa.
O Ministério Público Federal entende que os consumidores da Linha Leopoldina estão sendo lesados por não estarem contemplados pelo plano geral de metas de universalização do serviço público telefônico. Anatel e Oi não levaram em consideração o fato de a comunidade da Linha Leopoldina possuir mais de 300 habitantes, além de diversas empresas de variados ramos de atividade. Foi igualmente ignorado o fato de que a região recebe mais de 150 mil turistas todo ano.
O Procurador da República Alexandre Schneider registrou na ação civil pública o tratamento discriminatório que está sendo dispensado à população da Linha Leopoldina, tanto pela Anatel quanto pela Oi, que interpretam de forma desfavorável aos consumidores alguns parâmetros que orientam a extensão e distribuição do serviço de telefonia fixa.
O Ministério Público refere que tanto a agência reguladora como a empresa concessionária do serviço público levaram em consideração que o índice demográfico do local era inferior ao mínimo exigido para a implantação do serviço, desconsiderando a topografia da região. Composta de montanhas e vales, o que forçou a realização de estradas (vias) que contornassem tais obstáculos naturais, é composta em sua maioria por minifúndios (2 ha de média por propriedade) e colônias rurais.
Para o Ministério Público Federal, os consumidores da Linha Leopoldina não podem continuar sendo obrigados a pagar mais caro por um serviço considerado essencial quando a própria Anatel julgou relevantes os argumentos apresentados por uma recomendação do mesmo MPF, anteriormente ao ajuizamento da ação.
Fonte: MPF/RS