MPF/RS

Estudante estrangeiro é isento de taxa para expedição de visto de permanência



Um estudante de intercâmbio de Guiné Bissau renovará cédula de identidade do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) sem pagar a taxa de R$ 124,23 cobrada pela Polícia Federal. A decisão do desembargador Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, alinhou-se ao parecer escrito pelo procurador regional da República da 4ª Região, Paulo Gilberto Cogo Leivas, que defendia a isenção.

O universitário impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o Superintendente da Polícia Federal, que indeferiu pedido de isenção do pagamento de taxa para prorrogação de visto de permanência. No Brasil desde 2005, onde cursa direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, ele argumentou não possuir recursos para o pagamento da taxa, pois conta apenas com bolsa de estudos de seu país no valor de R$ 500. Sustentou que a adoção de medidas que impossibilitem aos estrangeiros hipossuficientes ter acesso a documento de identificação viola os princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana.
 
A argumentação do estudante foi justamente a base do parecer do procurador Leivas. Segundo ele, os documentos de identificação expedidos pelo Poder Público constituem forma indispensável de identificação dos cidadãos necessária à administração pública e à segurança jurídica. O procurador lembrou que o artigo 5º da Constituição Federal prevê em seu inciso LXXIV que ‘são gratuitas as ações de ‘habeas-corpus’ e ‘habeas-data’, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania’. Da mesma forma, a lei 9.265/96, que regulamenta esse dispositivo, dispõe que são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania (quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público). “Não poderiam pessoas pobres serem tolhidas de direitos básicos em virtude de não terem dinheiro para tanto, sob pena de ocorrer grave discriminação ou mesmo segregação”, afirma.
 
Leivas ainda lembrou que o sistema jurídico brasileiro proíbe a discriminação entre brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros. Essa não distinção, salvo exceções, como cargos políticos privativos de brasileiros natos, é uma das formas de concretização de um princípio maior e mais abstrato, expresso como fundamento da República Brasileira: a dignidade da pessoa humana. “Se os brasileiros têm garantido o direito de que sua identificação (carteira de identidade) será gratuita nos casos de hipossuficiência econômica do requerente, é necessário reconhecer que estrangeiros na mesma situação de pobreza também tenha a expedição do RNE realizada sem ônus, por se tratar de ato necessário ao exercício da cidadania”, conclui.
(Ascom PRR-4).

Fonte: MPF/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Estudante estrangeiro é isento de taxa para expedição de visto de permanência. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfrs/estudante-estrangeiro-e-isento-de-taxa-para-expedicao-de-visto-de-permanencia/ Acesso em: 05 jul. 2025