MPF

Vice-PGR sustenta inconstitucionalidade de emenda que aumenta número de vereadores

A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, fez sustentação oral nesta quarta-feira, 11 de novembro, durante referendo da medida cautelar da ação de inconstitucionalidade (ADI 4307), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58, que faz retroagirem os efeitos da alteração ao processo eleitoral de 2008. A emenda aumentou em mais de 7 mil o número de vereadores em todo o país.

De acordo com Deborah Duprat, as ações do Partido Comunista do Brasil (PC do B) e do Senado Federal trazem duas questões centrais para a questão: a primeira é que a composição de uma Câmara de Vereadores não está sujeita ao princípio da anualidade, como previsto no artigo 16 da Constituição Federal, porque não se trata de norma de processo eleitoral. A segunda é que a alteração dessa composição após o desfecho do processo eleitoral tampouco atenta contra o princípio do ato jurídico perfeito e, como exemplo, destacam a substituição corriqueira da substituição de titulares por suplentes no âmbito dessas câmaras.

Segundo a vice-procuradora, essas ações se batem contra a retroatividade da EC nº 58, com base no artigo 1º, inciso I, no artigo 16 e no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal. Para Deborah, essa retroatividade ofende os princípios da soberania popular, do devido processo eleitoral, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

Deborah Duprat destaca que o que está em discussão é o devido processo eleitoral e o princípio da segurança jurídica, que garante aos eleitores que eles conhecerão previamente as regras que marcarão aquele pleito. Portanto, segundo ela, “o que está em questão é o próprio princípio da soberania popular. Dizer que o número de vagas e o número de candidatos é absolutamente irrelevante num pleito eleitoral está longe de corresponder à verdade.” Ela explica que o eleitor faz um cálculo, considerando exatamente o número de vagas e os candidatos que se apresentam. Segundo ela, “isso fica evidente em qualquer pesquisa de opinião que se faça em que se acresce um nome a mais na pesquisa subsequente”.

A vice-procuradora acrescenta que “no entendimento dessa casa (STF) o suplente é considerado não eleito. Então quando se alteram as regras findo o pleito nós vamos ter uma pessoa que passa a ser eleita simplesmente porque houve uma mudança no número de cargos, e não por uma vontade do eleitor, daí porque o princípio da soberania popular fica sim fortemente marcado e essa vontade fortemente distorcida”.

Na sustentação oral, Deborah Duprat também citou a resposta do ministro Fernando Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, à consulta pública sobre a emenda constitucional, em que dispensou a necessidade de observância dessa emenda ao princípio da anualidade, mas a condicionou ao princípio da anterioridade.

Por fim, a vice-procuradora-geral comentou sobre o contra-argumento apresentado de que não haveria ofensa porque, mesmo após findo o processo eleitoral, é possível uma recomposição a qualquer momento da Camara de Vereadores, pois essa mudança se dá corriqueiramente pela substituição de titulares pelos supelentes nas mais diversas situações.

“Ocorre que, na questão das regras que já estão previamente previstas para aquele dado pleito eleitoral, elas são constitutivas do pleito e portanto, a substituição que se dá confere mero exaurimento daquele pleito, tal como se dá o exercício normal do mandato porque aquilo é constitutivo daquele pleito. O que se pretende agora é inserir uma norma posterior ao encerramento do pleito que não era constitutivo daquele pleito eleitoral e portanto, há sim, nesse caso, diferentemente daqueles casos corriqueiros próprios do exaurimento do pletio eleitoral ofensa ao ato jurídico perfeito.”

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Vice-PGR sustenta inconstitucionalidade de emenda que aumenta número de vereadores. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/vice-pgr-sustenta-inconstitucionalidade-de-emenda-que-aumenta-numero-de-vereadores/ Acesso em: 18 out. 2026