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Tribunal reverte decisão de juiz e acata pedido da PRR4

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, obteve vitória na Justiça a favor de moradores de comunidade localizada em área de risco na encosta da Boa Vista, bairro Saco dos Limões, em Florianópolis (SC). Agora, eles esperam que a prefeitura da capital catarinense conclua construção de muros de contenção que diminuam a instabilidade do terreno em dias de chuva enquanto a ação que determina a remoção das famílias não é julgada.

O caso teve início após a reclamação de uma moradora da encosta, que viu a casa dela ser condenada pela defesa civil e parcialmente derrubada, ainda 2003, quando fortes chuvas atingiram o município. I.E.M foi removida do local e viveu por alguns meses com o aluguel social. Quando o benefício cessou, ela retornou ao que restou da residência: um cômodo de alvenaria, sem reboco e sem piso.

Devido aos riscos de desmoronamento da encosta, a Prefeitura iniciou a construção de muros de contenção – obra não concluída. No ano seguinte, I.E.M encaminhou representação ao MP-SC, que foi repassada ao MPF. A Instituição ajuizou ação civil pública pedindo a remoção da comunidade, recuperação da área de preservação permanente degradada (mata atlântica), indenização dos danos ambientais e retirada, em caráter liminar, das famílias em situação de risco. Era o início do imbróglio judicial.

Primeiro, a sentença foi extinta sem resolução do mérito por um juiz da Vara Federal de Florianópolis sob a alegação da ilegitimidade do MPF no caso. Após apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a legitimidade do MPF e determinou o retorno dos autos à origem. Porém, o mesmo juiz suspendeu o andamento da ação tão logo recebeu o processo até julgamento de apelação proposta em outra ação civil pública, que tramita perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Este segundo processo trata do Decreto 4.204/2006, que declarou a encosta da Boa Vista área de interesse social para fins de remoção e reassentamento de pessoas pobres.

Em parecer, o procurador regional da República Januário Paludo questionou a decisão do magistrado alegando que o pedido do MPF visava inibir o iminente dano à integridade física e psíquica da comunidade situada na Vila Boa Vista. Segundo ele, a construção de muros de contenção visa estabilização do terreno de forma que ele não sofra impacto em razão das chuvas que podem ocorrer na área, com os conhecidos deslizamentos e a morte de pessoas causadas por tais catástrofes. Tal medida não poderia esperar o trâmite de outra ação. Contudo, defendeu que os moradores devem ser imediatamente removidos, tal qual apontado em laudo técnico. “A medida inibitória visando à construção de muros de contenção apresenta-se meio de assegurar a realização do mínimo existencial, pressuposto de efetividade do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CR/88), que impõe ao Estado o dever de agir para elidir o risco de dano iminente à saúde da coletividade em questão”, escreveu.

O TRF4 concordou com a argumentação do procurador Januário Paludo e encaminhou novamente os autos para a primeira instância. Notificada, a Prefeitura Municipal de Florianópolis concluiu a construção de alguns muros no local, porém, os moradores alegam que o reforço não é suficiente e já apresentam rachaduras. O procurador da República Walmor Alves Moreira, da Procuradoria da República de Santa Catarina (primeira instância do MPF), solicitou agendamento de reunião com representantes das famílias e da Prefeitura para encaminhar solução ao caso.

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Tribunal reverte decisão de juiz e acata pedido da PRR4. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/tribunal-reverte-decisao-de-juiz-e-acata-pedido-da-prr4/ Acesso em: 12 jul. 2026