O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski acolheu o recurso especial da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso para anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que extinguiu a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) contra o vereador reeleito por Cuiabá, Domingos Sávio.
O entendimento do TRE-MT e da Procuradoria Regional Eleitoral divergiam quanto ao prazo constitucional para a propositura da ação que pediu a perda do mandato do vereador. Para o TRE, como Domingos Sávio foi diplomado no dia 17 de dezembro de 2008, a ação proposta pelo promotor eleitoral Marcos Machado contra o vereador no dia 7 de janeiro de 2009 estava fora do prazo constitucional, que é de 15 dias depois da diplomação.
Para o procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, autor do recurso contra a decisão do TRE-MT, precedentes do próprio TSE consideram que, não havendo expediente normal no Tribunal, o prazo para a propositura da ação é prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao retorno das atividades. Neste caso, o primeiro dia útil foi 7 de janeiro.
Na decisão sobre esse impasse, o ministro Ricardo Lewandowski considerou que a Aime foi proposta dentro do prazo constitucional. O ministro entendeu que se a diplomação do vereador ocorreu em 17 de dezembro de 2008, o prazo para propositura de Aime começou a fluir em 18 de dezembro e encerrou-se em 1º de janeiro de 2009. Contudo, tendo em vista o recesso forense, este prazo foi prorrogado para o dia 7 de janeiro, primeiro dia útil subsequente.
Com a decisão do TSE, o TRE-MT terá que julgar a ação de impugnação de mandato eletivo proposta contra o vereador por Cuiabá Domingos Sávio.
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Fonte: MPF
