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Superfaturamento na reforma do aeroporto de Congonhas leva MPF/SP a mover ação de improbidade

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra cinco funcionários da Infraero e os responsáveis legais pelo consórcio formado pelas construtoras OAS, Camargo Corrêa e Galvão, e pela Planorcon Projetos, por inúmeras irregularidades nas licitações, nas obras de reforma e ampliação do aeroporto de Congonhas, realizadas entre 2004 e 2007, e, inclusive, pela demora da Infraero em licitar a reforma da pista principal do aeroporto, o que gerou a necessidade de contratação emergencial do consórcio, com dispensa de licitação.

O MPF/SP investiga as irregularidades nas obras desde 2004, quando ajuizou ação com o objetivo de paralisar a reforma, devido a vícios descobertos na licitação, que teria sido conduzida para favorecer o consórcio vencedor. Além do direcionamento, a ação de improbidade aponta sobrepreço e superfaturamento, detectados pelo Tribunal de Contas da União, na ordem de R$ 45 milhões, correspondentes a cerca de 30% do valor total do contrato original.

A ação ajuizada em 2004 ainda tramita na 25ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, por força de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de julho de 2007, que anulou sentença que arquivava o processo, e determinou a análise do pedido ministerial para anular a licitação e obrigar a Infraero a não repetir os mesmos procedimentos da concorrência 001/DAAG/SBSP/2004.

Na ocasião, o objeto inicial do MPF era a Concorrência 001/DAAG, para reforma e ampliação do aeroporto, que reformulou os terminais de passageiros, dotando-os de fingers de embarque, reformou a pista auxiliar, entre outros. O MPF não arquivou sua investigação e, desde 2004, a instituição tomou por base o trabalho de auditoria das secretarias de Controle Externo de São Paulo e de Fiscalização de Obras do TCU, que realizou sucessivas tomadas de contas, ao longo dos últimos cinco anos, referentes ao aeroporto.

Núcleos – A procuradora da República Suzana Fairbanks Lima de Oliveira, responsável pelo caso, utilizou-se ainda de auditoria interna da própria Infraero para aferir os atos de improbidade de cada funcionário e empresa. A nova ação é subdividida em três núcleos de irregularidades:

1) Direcionamento e outras 10 irregularidades na Concorrência nº 001/DAAG/SBSP/2004, para reforma e ampliação do aeroporto:
a) Projeto básico deficiente: os erros no projeto são a principal causa da prematura celebração de um aditivo contratual, em outubro de 2005, que aumentou o custo da obra;
b) Projeto básico não-aprovado quando a licitação começou: impreciso, o projeto sofreu diversas revisões, aumentando a quantidade de itens para a obra;
c) Preços acima dos de sistemas de referência: o orçamento da Infraero, somente na amostra analisada pelo TCU, foi supervalorizado em R$ 16.380.353,56;
d) Utilização inadequada da pré-qualificação prevista na lei de licitações: a pré-qualificação “restringiu enormemente as empresas na disputa”. Para o MPF, a inexistência de critérios objetivos de julgamento das propostas originou o direcionamento da licitação e a restrição da concorrência;
e) Utilização inadequada do tipo de licitação “técnica e preço”: a avaliação técnica voltou-se aos serviços comuns de engenharia, e não aos serviços específicos e particulares a empreendimentos aeroportuários. Ao atribuir mais pontos aos primeiros, a escolha do tipo “técnica e preço” foi infundada;
f) Restrição da competição: o edital de pré-qualificação traz exigências desnecessárias à reforma do Aeroporto de Congonhas;
g) Infração aos princípios do julgamento objetivo e da igualdade entre os licitantes: o direcionamento da licitação facilitou o julgamento subjetivo dos concorrentes pela comissão de licitação;
h) Restrição ao caráter competitivo da licitação pela fixação indireta de preço mínimo e estabelecimento de critérios que tornam praticamente irrelevante a proposta de preços, transformando a licitação indiretamente no tipo “técnica”;
i) Sobrepreço: valores praticados pelo Consórcio OAS/Camargo Corrêa/Galvão no Contrato nº 057-EG-2007/0024, com base nas planilhas contratuais apresentadas, estavam de 31% a 252% superiores aos valores de referência no TCU. O exemplo extremo era o finger de embarque, que custou R$ 2.218.665,62, quando o TCU o encontrou no mercado por R$ 630.209,11. O sobrepreço na amostra auditada pelo TCU foi da ordem de R$ 18 milhões;
j) Superfaturamento: em 18 medições, realizadas entre 2004 e março de 2006, o TCU encontrou, nas amostras, superfaturamento dos custos do contrato de R$ 12.740.108,77;
k) Subcontratação irregular da Planorcon, autora do projeto básico, para elaboração do projeto executivo;

2) Irregularidades apontadas nas obras pela auditoria do Tribunal de Contas da União em 2007;
l) Aditivos contratuais desviaram o objeto inicial da obra: mudanças no contrato original, celebradas em 2005 e 2006, entre a Infraero e o consórcio OAS/Camargo Corrêa/Galvão, aumentaram o valor do contrato em R$ 37.582.726,53, 24,9% acima dos R$ 151 milhões previstos inicialmente. As mudanças foram tantas que parte do projeto inicial não foi executado. Foram alterados itens relativos a 61,71% do orçamento da obra. Ou seja, as alterações ficaram no limite legal de 25% da obra, mas houve alteração em mais da metade do que seria construído, constituindo desvio do objeto inicial da obra;
m) Alterações indevidas de projetos e especificações: pela lei, aditivos contratuais tem que ser justificados por fatos supervenientes e imprevisíveis. Em nenhum momento isto ficou provado nas respostas da Infraero ao TCU;

3) Omissão da Infraero, que levou a contratação emergencial da reforma da pista principal do Aeroporto de Congonhas;
Desde 2001, a pista principal do aeroporto de Congonhas apresentava problemas. Naquele ano, a pista passou por obras da construtora Talude, mas, segundo laudo técnico do laboratório de pavimentação da USP, entregue à Infraero em outubro de 2004, o serviço não desemborrachou o asfalto suficientemente para a segurança de pousos e decolagens. Apesar disso, o projeto de reforma do aeroporto, em 2004, não incluiu a reforma da pista principal e a Infraero só iniciou novo processo de licitação para reforma desta pista em 2006, certame que foi anulado pelo TCU em virtude de diversas irregularidades.

Diante da grave situação, o MPF ajuizou em janeiro de 2007 uma ação civil pública para que fosse interditada a pista principal do aeroporto, enquanto não houvesse sua reforma. A ação surgia após sucessivos derrapamentos de aeronaves, sem vítimas, no local. Em termo de ajustamento de conduta, celebrado em abril de 2007, entre o MPF, a Infraero e a Anac, foi estabelecida a reforma emergencial da pista principal de Congonhas no prazo de 45 dias, após o término das obras que estavam sendo realizadas na pista auxiliar, objeto da licitação de 2004. Foi então anunciada a contratação direta do consórcio OAS/Galvão para a reforma da pista.

Para o MPF, a reforma emergencial não teria sido necessária se a Infraero tivesse adotado as providências cabíveis desde 2004. “A contratação direta não foi resultado de fatos imprevisíveis, mas sim da falta de planejamento dos gestores responsáveis, que, omissos, deixaram de tomar as providências para solucionar o problema”, diz a ação.


Responsabilização – A ação pede a responsabilização de cinco funcionários da Infraero, em diferentes graus de responsabilidade, e dos responsáveis legais pelas construtoras OAS, Camargo Corrêa e Galvão, e da empresa Planorcon, responsável pela elaboração do projeto básico deficiente, pelos atos de improbidade administrativa mencionados. Deveria figurar na ação o ex-presidente da Infraero, Carlos Wilson, o que não ocorre em virtude de sua morte, em abril deste ano.

São demandados na ação:

Pela Infraero: Eleuza Terezinha Manzoni dos Santos Lores, ex-diretora de Engenharia; Josefina Valle de Oliveira Pinha, ex-procuradora-chefe; Armando Schneider Filho, ex-superintendente de Empreendimentos de Engenharia; Tércio Ivan de Barros, gerente de Estudos Aeroportuários e Rogério Mansur Barata, ex-gerente de Empreendimentos;

Pelas construtoras são demandados os seguintes responsáveis legais: Augusto Cezar Ferreira e Uzêda (OAS); João Ricardo Auler e Dalton dos Santos Avancini (Camargo Corrêa) e Dario de Queiroz Galvão Filho e José Gilberto de Azevedo Branco (Galvão). Já pela Planorcon, responderá Carlos Eduardo de Freitas Klüppel.

O MPF pede que os réus respondam pelos atos de improbidade administrativa que geraram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública, ressarcindo integralmente o dano, percam suas funções públicas, tenham suspensos seus direitos políticos em até oito anos, paguem multa civil de até duas vezes o valor do dano e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber crédito ou benefícios fiscais pelo prazo de até cinco anos.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Superfaturamento na reforma do aeroporto de Congonhas leva MPF/SP a mover ação de improbidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/superfaturamento-na-reforma-do-aeroporto-de-congonhas-leva-mpf-sp-a-mover-acao-de-improbidade/ Acesso em: 26 jul. 2024