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STF: recurso da Câmara em mandado de segurança de contas presidenciais é incabível

Seguindo parecer do procurador-geral da Republica, Rodrigo Janot, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, não conheceu o agravo regimental interposto pela Câmara dos Deputados contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro negou liminar no Mandado de Segurança (MS 33729) em que a senadora Rose de Freitas questiona a apreciação de contas presidenciais do período de setembro a dezembro de 1992 e dos exercícios de 2002, 2006 e 2008 pela Câmara dos Deputados. De acordo com a senadora, as contas deveriam ser apreciadas em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Os ministros entenderam que não houve decisão contrária à Câmara, não sendo cabível o agravo regimental. A decisão seguiu entendimento do procurador-geral da República que destacou em parecer não haver “lesividade a ser considerada em ato decisório que, não reflete (pelo menos neste  momento processual) o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o qual ainda não se pronunciou em definitivo sobre a matéria”.

Os ministros não analisaram o mérito da questão.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STF: recurso da Câmara em mandado de segurança de contas presidenciais é incabível. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/stf-recurso-da-camara-em-mandado-de-seguranca-de-contas-presidenciais-e-incabivel/ Acesso em: 08 mai. 2026