O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje, 19 de novembro, a denúncia (INQ 2312) oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado Wladimir Afonso da Costa Rabelo (PMDB-PA) e seu irmão Wlaudecir Antônio da Costa Rabelo pelo crime de peculato (art. 312, § 1º, do código Penal). Eles teriam articulado um esquema de desvio de recursos públicos, entre 2003 e 2005, através da contratação de três assessores parlamentares fantasmas para trabalhar no escritório em Belém, que repassavam ao deputado a integralidade dos salários recebidos.
Em manifestação no julgamento, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, afirmou que a quebra de sigilo bancário mostrou uma movimentação financeira em que 99% dos salários depositados pela Câmara na conta dos funcionários eram integralmente sacados e repassados para Wlaudecir, que no mesmo dia depositava a quantia, em espécie, na conta do irmão. O valor total desviado teria sido de R$ 210.400,00, num período de dois anos. A análise da movimentação bancária do denunciante, Fábio Lopes, confirmou o que ele afirmara em seu depoimento, ou seja, que quase sempre sacava a integralidade do salário depositado em sua conta pela Câmara dos Deputados e que os demais assessores fictícios faziam o mesmo.
Segundo o relator, Ricardo Lewandowski, uma das testemunhas, Mercia de Oliveira, que foi motorista do deputado por cinco anos, confirmou a existência dos funcionários laranjas. Lewandowski também destacou o fato de que os créditos feitos pela Câmara nas contas dos funcionários eram sacados logo após o depósito. “É perceptível que os saques se deram sempre na mesma data, o que mostra que houve orientação nesse sentido, visto tratar-se de um período longo, de mais de 20 meses. E o deputado recebeu em sua conta valores equivalentes aos sacados pelos funcionários”, afirmou.
Wladimir Costa nega as acusações e alega que Fábio Lopes teria criado uma versão fantasiosa dos fatos a mando da oposição política e visando ganhar uma demanda trabalhista movida contra ele. Sustenta também que os valores depositados em espécie na sua conta eram pagamentos da verba indenizatória provenientes da Câmara e questiona a constitucionalidade do acesso do Ministério Público Federal ao seu sigilo bancário.
O ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Barros, em parecer nos autos, lembrou que a quebra do sigilo bancário dos envolvidos não foi executada pelo MPF, mas pelo STF, e dentro dos termos da legislação vigente. Também destacou que o confronto entre a tabela da Câmara dos Deputados, apresentada pelo parlamentar, e os documentos obtidos mostra divergências em relação a origem dos depósitos feitos nas contas correntes de Wladimir no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. “Assim cai por terra a alegação da defesa de que a totalidade dos recursos investigados por meio da quebra de sigilo bancário do parlamentar corresponderia ao pagamento da verba indenizatória da Câmara dos Deputados”, afirmou o ex-procurador-geral.
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Fonte: MPF