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STF acata ação da PGR contra dispensa de concurso público

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão dessa quarta-feira, 15 de maio, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.609, proposta pela Procuradoria Geral da República contra o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional (EC) 38/2005.

Ao ajuizar a ação, a Procuradoria Geral da República defendeu que “o ato normativo em questão, ao tornar efetivos todos os agentes públicos nele compreendidos, criou nova hipótese de dispensa de concurso público, não abarcada pela Carta Magna, ampliando o conteúdo do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e violando o princípio constitucional do concurso público, insculpido no art. 37, II”. 

De acordo com a ação, o dispositivo afronta “os princípios consagrados no caput e inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, bem como ao art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. STF acata ação da PGR contra dispensa de concurso público. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/stf-acata-acao-da-pgr-contra-dispensa-de-concurso-publico/ Acesso em: 25 mai. 2026