Os técnicos em farmácia terão seus registros reconhecidos pelo Conselho Regional de Farmácia em Goiás (CRF-GO). A sentença da Justiça Federal acata o pedido do Ministério Público Federal que, em abril deste ano, moveu ação civil pública contra o CRF-GO.
Na sentença, o juiz Federal Emilson da Silva Nery destaca que para a expedição da carteira profissional dos técnicos serão exigidos habilitação de ensino com o cumprimento de carga horária mínima de 2.400 horas/aula e apresentação do certificado ou do diploma reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Na carteira profissional, deverá conter a seguinte observação: “Inscrito no quadro de técnico de farmácia, não pode exercer responsabilidade técnica por farmácia, mas pode exercê-la em drogaria”. O curso de técnico é reconhecido pelo MEC como de “profissional de ensino médio”.
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Fonte: MPF