A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica), por meio do Grupo de Trabalho (GT) Transportes, recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que adapte a oferta de seguros complementares facultativos aos usuários de serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros às normas definidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e ao Código Civil Brasileiro (CCB).
A recomendação questiona o artigo 1º, III da Resolução ANTT nº 1454/06, que admite a comercialização de seguro facultativo complementar de viagem, desde que, no caso de seguros coletivos, o estipulante – instituição ou empresa que contrata o seguro – seja representante dos usuários do serviços e legalmente estabelecido. Para o GT, a resolução entra em conflito com o que dispõe o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) no artigo 1º da Resolução CNSP nº 107/04. Segundo a norma, as apólices coletivas referentes à contratação do seguro serão consideradas apólices individuais no relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
O coordenador do GT, Thiago Lacerda Nobre, entende que a norma que deve prevalecer é a do CNSP, conselho ligado à Susep, já que não é competência da ANTT regulamentar a oferta desse tipo de seguro.
Desinformação – A recomendação tem como base representação da Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Hidroviários e Aéreos (Conut) contra a ANTT.
De acordo com o documento, empresas de transportes coletivos, entre elas a Gontijo e a São Geraldo são citadas por comercializarem o seguro de forma irregular. Além disso, há inúmeras reclamações na internet sobre a venda de passagens com seguro sem qualquer orientação para o passageiro. Muitas empresas apenas acrescentam o valor do seguro na passagem, sem explicar ao consumidor acerca da opção ou não de aquisição do bilhete.
Por conta das denúncias, o GT também recomenda à ANTT que fiscalize as empresas mencionadas e outras que adotem a prática e as multe por eventuais abusos.
A agência reguladora também deverá orientar, por meio de campanha na TV, cartilhas, internet, afixação de placas nas rodoviárias, panfletagem nas rodoviárias, entre outros, os passageiros acerca da opção em adquirir ou não o seguro, bem como as empresas no sentido de que devem explicar ao usuário que o seguro não é obrigatório.
A ANTT tem 30 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para que sejam prestadas informações acerca das providências adotadas.
Confira a íntegra da recomendação
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Fonte: MPF