A pedido do Ministério Público Federal em Santos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a suspensão dos efeitos da licença prévia expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Bens Renováveis (Ibama) que autorizava a construção do Terminal Portuário Brites. O empreendimento seria construído em uma área do estuário de Santos conhecida como Largo Santa Rita, e poderia destruir um dos mais importantes sítios de pouso e alimentação de aves migratórias da costa sudeste do Brasil.
A área é considerada essencial à proteção ambiental do Parque Estadual da Serra do Mar, sendo imprescindível à sobrevivência de espécies de flora e fauna ameaçados de extinção, conforme listas oficiais. Além disso, a área constitui ecossistema necessário ao controle de erosão e à proteção de mananciais, sendo considerada “área de importância extremamente alta para a conservação da biodiversidade”, conforme portaria do Ministério do Meio Ambiente.
Em 2012, o MPF, por intermédio do procurador da República Luís Eduardo Marrocos de Araújo, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, solicitando a suspensão da licença concedida pelo órgão ambiental, e que não fosse autorizado nenhum corte ou supressão parcial ou total da vegetação no local pretendido para a instalação do terminal. O pedido de liminar foi indeferido pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Santos, o que motivou a interposição do agravo de instrumento, visando ao deferimento do pedido liminar junto ao TRF.
Decisão – A Sexta Turma do TRF3 acolheu o recurso do MPF, decidindo pela suspensão dos efeitos da licença prévia do Ibama e determinando ao órgão que não emita mais nenhuma autorização ou licença para instalação do Terminal Portuário Brites até o desfecho da ação. Também foi estipulada multa de R$ 50 mil por cada intervenção degradadora na área.
O acórdão expedido pelo TRF3 destacou a análise técnica realizada pelo MPF sobre o impacto que o empreendimento causará. Segundo o texto da decisão, o processo é “enriquecido por trabalho técnico ofertado pelo MPF, evidenciando que a atuação do ‘Parquet’ está muito além de ser uma ‘aventura processual’; pelo contrário, é revelada uma profunda preocupação com a contínua e desmedida degradação do estuário de Santos e da Serra do Mar, preocupação que deveria ser de todos e não apenas dos Ministérios Públicos Estadual e Federal.” Os desembargadores do TRF3 também enfatizaram o fato de o Direito Ambiental ser norteado pelo “princípio da precaução”, que inclusive pressupõe a inversão do ônus da prova.
A ação pode ser acompanhada pelo nº 0001021-90.2012.4.03.6104 através de consulta no site www.jfsp.jus.br/foruns-federais.
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Fonte: MPF