Atuando como fiscal da lei para o Judiciário, o Ministério Público Federal (MPF) discordou de um recurso da Companhia Docas e do Estado do Rio de Janeiro pedindo a extinção do processo aberto por ação popular da ex-deputada estadual Aspásia Camargo contra a construção de um pier em Y no porto do Rio. O MPF deu parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) de que a perda de objeto da ação – a obra foi cancelada – não extingue o processo e os réus seguem condenados a pagar honorários (R$ 5 mil cada) aos advogados. O parecer foi protocolado dias atrás e o recurso será julgado em breve pelos desembargadores da 8ª Turma do TRF2.
O procurador regional da República Rogério Navarro, autor do parecer, lembra que a Cia. Docas e o Estado não deram ciência à 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro sobre a rescisão do contrato com o consórcio Rio Y Mar, em outubro de 2014. Afinal, os réus se omitiram mesmo sabendo que os autos estavam conclusos para sentença desde dois meses antes. Ao não comunicar a rescisão à Justiça, os réus provocaram a atuação do Judiciário, que determinou a anulação de licenças para o pier em Y.
No parecer, a PRR2 faz menção à sentença de 1ª instância que assinala que a extinção do processo, sem julgamento do mérito, permitiria que os réus retomassem as obras e a construção daquele pier: “A extinção do processo, por perda do objeto, não impediria a retomada do empreendimento (construção do ‘píer em Y’), eis que o contrato administrativo até o momento não foi rescindido.”
“Em que pese a posterior perda de objeto da ação, impõe-se a manutenção da condenação dos réus nos ônus, tal como lançada na sentença, pois os apelantes deram causa ao ajuizamento do pedido, reconheceram sua procedência mas deixaram de comunicar a Justiça a respeito”, opina o procurador regional Rogério Navarro.
Proc. nº 0011794-92.2013.4.02.5101
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Fonte: MPF
