MPF

PRR-5: ex-empregado da CEF não consegue evitar condenação por improbidade

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou provimento ao recurso de Francisco Silva Duarte, ex-empregado da Caixa Econômica Federal (CEF), contra decisão da 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que o condenara pela prática de ato de improbidade. A decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

Com o julgamento do recurso, ficou mantida a pena aplicada pela Justiça Federal em primeiro grau: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, ressarcimento integral do prejuízo à CEF, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Segundo consta do processo, no dia 13 de agosto de 1997, às 11h, Francisco Duarte ausentou-se da agência da Caixa Econômica, onde exercia a função de caixa, e não retornou mais para seu local de trabalho. No final do expediente, uma comissão de empregados nomeada para efetuar o fechamento do terminal financeiro operado pelo réu constatou a falta de R$ 4.068,61. A CEF instaurou um processo administrativo disciplinar cuja conclusão foi de que o réu havia se apropriado da quantia.

No recurso, o ex-empregado alegou a irregularidade do processo administrativo, que teria contaminado o processo judicial. De acordo com o réu, não houve prova substancial do crime e sua condenação baseou-se somente em indícios. Ainda segundo Duarte, seu direito de defesa foi limitado pelo indeferimento do pedido de exame de sanidade mental, visto que sofre de depressão.

Segundo MPF, o processo administrativo foi realizado com lisura e constitui apenas um dos elementos relevantes no processo judicial, sem prejuízo dos atos de instrução. Por isso, mesmo que houvesse falhas, elas não seriam capazes de contaminar o julgamento da ação de improbidade.

Além disso, o próprio ex-empregado admitiu, perante o gerente da agência, que tinha ficado com o dinheiro porque estava passando por problemas financeiros. Disse ainda não ter como devolver esse valor à CEF, pois já havia gasto os R$ 4 mil.

O MPF argumentou não haver no processo indício de insanidade mental a justificar a realização de um exame de incapacidade. Os atestados médicos anexados eram superficiais, genéricos e insuficientes para demonstrar a existência de qualquer doença que tornasse o réu inimputável.

“O estado de depressão em que supostamente se encontrava o réu poderia, no máximo, explicar o seu repentino desaparecimento do trabalho no meio do expediente, mas não justificar o desaparecimento da quantia do caixa operado por ele”, disse o MPF.

Nº do processo no TRF-5: 2002.05.00.020338-4 (AC 307331 RN)

Veja aqui a aÍntegra da manifestação da PRR-5.

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefones: (81) 2121.9869 / 2121.9876
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRR-5: ex-empregado da CEF não consegue evitar condenação por improbidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/prr-5-ex-empregado-da-cef-nao-consegue-evitar-condenacao-por-improbidade/ Acesso em: 17 fev. 2025