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PRR-4 denuncia prefeito de São Leopoldo (RS) por uso de verbas federais sem licitação

O Ministério Público Federal, por meio do Núcleo de Ações Originárias (Naor) Procuradoria Regional da República da 4ª Região, denunciou ontem, 30 de novembro, à Justiça o prefeito do município gaúcho de São Leopoldo, Ary José Vanazzi, por aplicar, sem realizar licitação, R$ 220 mil provenientes do Fundo Nacional de Saúde, órgão ligado ao Ministério da Saúde. De acordo com a denúncia, o dinheiro serviu para comprar mercadorias e contratar serviços utilizados na realização do I Fórum Internacional de Políticas Públicas de Saúde, que ocorreu entre 1º e 3 de dezembro de 2005.
 
Prevista no artigo 89 da Lei 8.666/93, a pena por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei é de três a cinco anos de prisão e multa.
 
Em resposta a questionamento do próprio Ministério da Saúde, o município alegou que as contratações e aquisições foram feitas sem licitação porque se enquadrariam nos parâmetros dos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93. Também afirmou que não havia tempo hábil para realizar a concorrência. Segundo o Naor, no entanto, tais argumentos não encontram respaldo legal.
 
A denúncia encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) se baseia no Procedimento de Acompanhamento de Convênio 1.04.000.001442/2006-72.
 
Prevenção – Desde o final de 2005, o Naor vem monitorando a aplicação de recursos provenientes da União por agentes públicos com prerrogativa de foro no TRF-4, como prefeitos, secretários de Estado ou deputados estaduais. O trabalho busca prevenir que possíveis ilícitos criminais cheguem ao conhecimento do Ministério Público tardiamente, quando a prescrição já ocorreu ou é iminente.
 
"Como titular da ação penal pública, o MP é a única instituição que pode provocar a interrupção da prescrição, mediante o oferecimento denúncia para que seja recebida pelo Judiciário. Em alguns casos, o tempo e os critérios dos órgãos de fiscalização são diferentes dos nossos, então monitoramos uma gama enorme de convênios para detectar antecipadamente possíveis infrações criminais", explica o procurador regional Jorge Luiz Gasparini, coordenador do núcleo.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRR-4 denuncia prefeito de São Leopoldo (RS) por uso de verbas federais sem licitação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/prr-4-denuncia-prefeito-de-sao-leopoldo-rs-por-uso-de-verbas-federais-sem-licitacao-2/ Acesso em: 19 out. 2026