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PRR-3: Oficial de promotoria ligado a organização criminosa tem pedido de habeas corpus negado

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou nesta terça-feira, 26 de janeiro, o pedido de habeas corpus em favor de Lee Men Tak, oficial de promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) acusado de repassar informações sigilosas para uma organização criminosa  que atuava no centro de São Paulo. Men Tak foi denunciado com outras oito pessoas na  Operação Wéi Jin, deflagrada em setembro do ano passado.

Por meio de contatos dentro da Polícia Civil e Militar, Men Tak repassava informações como os locais onde seriam feitas futuras apreensões e a organização das atividades da polícia contra descaminho para Lee Kwok Kwen, chefe de uma organização que importava irregularmente equipamentos eletrônicos, principalmente celulares. Nas transcrições de interceptações telefônicas feitas entre maio e setembro de 2009, também foi constatado suborno a policiais civis.

As mercadorias eram enviadas da China por meio da empresa Express Mail Service, a EMS. Os códigos de operação da EMS eram repassados a Márcio Souza Chaves, que entregava as mercadorias na academia ou no escritório que Lee Kwok Kwen mantinha no centro de São Paulo. Os produtos então recebiam "etiquetas" de marcas conhecidas, como Nokia e Sony, para que fossem melhor aceitos no mercado. Edson Aparecido Refulia, proprietário da empresa AMR Brindes, era responsável por essa etapa.

Após as marcas serem gravadas nos aparelhos, estes eram distribuídos para compradores pelos filhos de Lee Kwok Kwen – Renato Li, Marcelo Man Li e André Man Li. Já o oficial de promotoria Lee Men Tak era responsável por informar os outros membros da organização quando seriam realizadas as blitzes policiais e em quais ocasiões os estabelecimentos comerciais deveriam ser fechados. Essas informações eram obtidas por Lee Men Tak em função do cargo exercido no MPE-SP – ele atuava no Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX), cabendo-lhe a execução de ordens de serviço, investigações de caráter sigiloso e localização de pessoas.

Em seu parecer, a procuradora regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen opinou pela denegação do pedido de habeas corpus, e alegou que "se colocado em liberdade, o paciente provavelmente voltará a vulnerar a ordem pública, pois dará continuidade às atividades de descaminho, utilizando de seus conhecimentos e influências na Polícia Civil e Militar". A procuradora ressaltou em sua manifestação “que a atuação do paciente era tão ativa e dinâmica que ele chegou a rastrear em benefício do denunciado Lee Kwok Kwen um procedimento que tramitava em conjunto entre a Polícia Civil e o Ministério Público”, e que “Lee Men Tak chegou a ir à Polícia Federal” para tentar obter informações de medidas que o órgão poderia estar tomando contra a organização criminosa.

“A custódia cautelar do paciente se faz necessária, uma vez que este se mostra pessoa com relevante influência no aparato estatal (Polícia Militar, Civil/DEIC), envolvido com pessoas com contatos internacionais e que necessita ser segregado cautelarmente”, argumentou a procuradora no parecer contrário ao HC movido pela defesa de Lee Men Tak. “Se colocado em liberdade, o paciente terá condições de interferir na apuração dos fatos, coagindo a testemunha arrolada e alterando elementos probatórios que possam ser amealhados", concluiu.

Em decisão unânime, a Primeira Turma do TRF-3 seguiu parecer do Ministério Público Federal  e manteve a prisão preventiva de Lee Men Tak.

Número da ação:  2009.03.00.037456-9

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. PRR-3: Oficial de promotoria ligado a organização criminosa tem pedido de habeas corpus negado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/prr-3-oficial-de-promotoria-ligado-a-organizacao-criminosa-tem-pedido-de-habeas-corpus-negado/ Acesso em: 10 set. 2026