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PRR-2: mantida proibição para credenciamentos pela Loterj

A partir de manifestação da Procuradoria Regional da República 2ª Região (unidade do Ministério Público Federal), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve sentença da 6ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que proíbe a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) de credenciar terceiros à realização de jogos de qualquer espécie. A multa também foi mantida como na primeira instância: R$ 50 mil, por autorização ou credenciamento emitido e/ou renovado, salvo os autorizados pela União.

Na decisão, proferida em apelação da Loterj, o TRF-2 decidiu que é “indiscutível o interesse da União na regulação da matéria (a Constituição determina expressamente, no artigo 22, que compete à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios), assim como a legitimidade do Ministério Público Federal para propor ação civil pública, tutelando os interesses difusos da sociedade, decorrentes da exploração ilegal de jogos e sorteios”. Quanto à multa, o TRF decidiu que o valor fixado foi razoável, já que o objetivo é evitar o desrespeito à decisão judicial, de modo que sua fixação em valor ínfimo não produziria o efeito pretendido.

Em sua apelação, a Loterj alegava a ilegitimidade do Ministério Público Federal para tratar da questão e a inadequação do instrumento “ação civil pública” para a hipótese em questão. Ressaltava também que os jogos citados pelo MPF na ação inicial eram espécie de loterias exploradas com apoio na legislação estadual, através do credenciamento de empresas promotoras, que distribuem os produtos da Loterj.

Petições – Durante o andamento da apelação da Loterj ao TRF, até a decisão, a Procuradoria Regional da República 2ª Região (PRR-2ª Região) encaminhou ao Tribunal, além de parecer pela manutenção da sentença da 6ª Vara Federal, duas petições para que se desse prioridade à análise do recurso, considerando-se a relevância coletiva dos direitos e interesses tutelados na ação.

Em uma das petições, enviada ao TRF em 16 de outubro de 2009, a PRR-2ª Região ressaltou que era fato notório que a Loterj estaria explorando – em parceria com a empresa grega do ramo Intralot – jogo de apostas em números sorteados, com prêmios em dinheiro, em múltiplos estabelecimentos cariocas, como bares, restaurantes, locadoras de vídeo, etc.

A Procuradoria ressaltou que tais fatos se posicionam em confronto direto com a sentença de primeira instância em apreciação do tribunal, revelando flagrante descumprimento de ordem judicial. Nesse sentido, solicitou ao TRF, além do manutenção da sentença de primeira instância – o que já foi obtido – a requisição de informações para esclarecer à Loterj, sobre a ocorrência de descumprimento de ordem judicial visando, inclusive, a apuração da multa devida.

Número do processo: 2005.51.01.014972-3

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRR-2: mantida proibição para credenciamentos pela Loterj. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/prr-2-mantida-proibicao-para-credenciamentos-pela-loterj/ Acesso em: 19 jul. 2025