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Prefeito eleito de Pinhalzinho (SP) e vereadora suplente de Andradina (SP) perdem os mandatos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), no mesmo sentido da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), cassou os diplomas do prefeito eleito no município de Pinhalzinho, Anderson Luis Pereira (PV), e de Célia Regina de Souza (PSDB), vereadora suplente em Andradina, na sessão realizada ontem, 14 de maio.

Ambos foram condenados por decisão colegiada (em segunda instância) pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, ficando inelegíveis nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar n.º 64/90 (na redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010, a Lei da Ficha Limpa).

A condenação ocorreu após as eleições de outubro, por isso a cassação ocorreu em um recurso contra a expedição de diploma (RCED). O RCED pode ser proposto nos casos em que a inelegibilidade é superveniente, ou seja, ocorre após o registro de candidatura. Assim, o recurso visa impedir que os candidatos que se tornaram inelegíveis após conseguirem o registro possam assumir ou continuar nos cargos.

Com a decisão do TRE-SP, Anderson Pereira, conhecido como “Magrão”, deve perder seu mandato, e Célia perde o diploma de vereadora suplente, não podendo assumir o mandato nas hipóteses de suplência. Cabe recurso das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processos relacionados:
RCED n.º 975-52 (Pinhalzinho)
RCED n.º 1476-97 (Andradina)

 

Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. Prefeito eleito de Pinhalzinho (SP) e vereadora suplente de Andradina (SP) perdem os mandatos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/prefeito-eleito-de-pinhalzinho-sp-e-vereadora-suplente-de-andradina-sp-perdem-os-mandatos/ Acesso em: 13 mai. 2026