O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) julgou representação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) e cassou dez minutos do programa partidário do diretório nacional do Partido Popular Socialista (PPS) a ser veiculado na TV no próximo semestre. A decisão deve-se ao desvirtuamento da propaganda partidária gratuita, com a promoção pessoal de filiado, o deputado estadual Roberto Morais.
Roberto Morais agradece a votação recebida na eleições de 2014: “a confiança não tem preço, é um bem precioso que me foi entregue por 133.578 paulistas nas últimas eleições. Por isso, agora quero convidá-los a participarem comigo desse novo mandato. Junte-se a nós. Filie-se ao PPS!”. "Há uma nítida promoção pessoal do filiado, uma vez que, ao apresentar a propaganda, vale-se do espaço do partido para divulgar aspectos pessoais, abordando mais as suas próprias características e ideias do que propriamente as propostas e os programas partidários,” afirma, na representação, o procurador regional eleitoral em SP, André de Carvalho Ramos.
O procurador lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral vem consolidando entendimento de que a divulgação em programas partidários de mensagem, ainda que subliminar, enaltecendo a imagem do político, com a finalidade de defender seus interesses pessoais, é conduta ilícita pela Lei dos Partidos. No caso, o partido “utiliza espaço destinado à propaganda de seus ideais para promoção pessoal de seu filiado”, afirmou Carvalho Ramos.
O procurador esclarece que a promoção pessoal ocorre tanto “na construção das falas em estilo pessoal, utilizando-se sempre a primeira pessoa do singular, mas também pela ausência do estabelecimento de qualquer elo real e concreto entre as falas e o programa ou o ideário partidários”.
Cabe recurso ao TSE.
Fonte: MPF
