A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS) ofereceu representações contra quatro partidos por desrespeito ao tempo mínimo destinado à participação feminina na propaganda partidária do primeiro semestre de 2015. São eles: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Progressista (PP), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Trabalhista do Brasil (PT do B).
Segundo análise das inserções, PSDB e PP não fizeram nenhuma referência à participação da mulher na política, enquanto PSB e PT do B não atingiram o mínimo de 10% necessário para cumprir a determinação contida no artigo 45, inciso IV, da Lei 9.096/95, referente à promoção e difusão da participação política feminina. Pelo descumprimento, a Procuradoria pede que os partidos sejam punidos no semestre seguinte com a cassação de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita.
Propaganda partidária – Espaço regulado pela Lei 9.096/95 onde os partidos podem difundir os programas partidários, transmitir mensagem aos filiados sobre a execução do programa partidário, atividades congressuais do partido e posição em relação a tema político-comunitários. Porém, é necessário destinar, pelo menos, 10% do tempo das inserções à promoção e difusão da participação política feminina. Essas inserções tem o calendário definido pelos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado (confira aqui o calendário do Rio Grande do Sul).
Veja abaixo a íntegra das representações:
– Representação em face do diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – (Processo no TRE-RS – 12467.2015.621.0000)
– Representação em face do diretório estadual do Partido Progressista (PP) – (Processo no TRE-RS – 12637.2015.621.0000)
– Representação em face do diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) – (Processo no TRE-RS – 12552.2015.621.0000)
– Representação em face do diretório estadual do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) – (Processo no TRE-RS – 12722.2015.621.0000)
Fonte: MPF
