A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) expediu nesta sexta-feira, 14 de setembro, o terceiro pedido do Ministério Público Eleitoral para a Prefeitura do Rio de Janeiro informar suas despesas anuais com publicidade desde 2009. O ofício encaminhado ao prefeito Eduardo Paes reitera as requisições feitas pela Promotoria Eleitoral em 5 de julho e 1º de agosto.
Ao reiterar o pedido, a PRE/RJ pretende checar se a Prefeitura cumpriu a determinação legal de os gastos governamentais com publicidade até três meses antes das eleições não excederem a média dos três anos anteriores (Lei 9.504/1997, art. 73, VII).
O procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro sustenta que a Lei das Eleições, ao zelar pela isonomia entre os candidatos, pretende evitar o abuso do poder político, com o uso de recursos estatais em benefício de candidatos à reeleição. Segundo ele, os promotores eleitorais estão expedindo ofícios semelhantes aos prefeitos dos municípios e a falta de resposta aos pedidos do MP Eleitoral pode caracterizar crime de desobediência e eventuais despesas com publicidade acima do limite legal em 2012 constituiriam conduta vedada.
"É dever dos prefeitos fornecerem essas informações para comprovar se vem atendendo à legislação", afirma o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro. "Se os gastos com publicidade da Prefeituras fluminenses não tiverem observado o limite legal, os prefeitos poderão ser punidos com a inelegibilidade por oito anos. No caso dos candidatos à reeleição, ainda podem ter cassado o seu registro de candidatura ou, se forem reeleitos, do seu diploma."
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: MPF
