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PRE-MG pede cassação do tempo de propaganda partidária de 11 partidos políticos

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) representou contra 11 partidos políticos por descumprimento da regra que obriga destinar 10% do tempo total das inserções de sua propaganda partidária gratuita em rádio e televisão para promover e difundir a participação política feminina. Quatro agremiações, que utilizaram o espaço para promover interesses pessoais de seus filiados ou até mesmo de terceiro não filiado, ainda responderão por desvirtuamento da propaganda partidária.

No primeiro caso, estão os partidos PC do B, PEN, PHS, PMDB, PMN, PPL, PPS, PSB, PSDC, PSC e PT. Quatro desses partidos – PC do B, PPS, PSB e PSC – foram acionados também por indevida promoção pessoal.

Como punição às irregularidades, a Procuradoria Eleitoral pede a cassação do direito de transmissão a que os partidos fariam jus no semestre seguinte ao de ocorrência das irregularidades. Em cada caso, o tempo a ser cassado corresponderá ao tempo de duração da inserção ilícita multiplicado por cinco.

No começo deste ano, os partidos já haviam sido advertidos pela PRE-MG sobre a obrigatoriedade de observância rigorosa das finalidades legais da propaganda partidária. A recomendação, além de fornecer esclarecimentos, alertava os dirigentes partidários para o fato de que seu eventual descumprimento acarretaria a adoção, pela Procuradoria Eleitoral, das medidas judiciais cabíveis.

Isso porque a Lei 9.096/95, em seu artigo 45, dispõe que as propagandas partidárias possuem exclusivamente quatro objetivos: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a tema político-comunitário; e, finalmente, promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres tempo fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observando-se o mínimo de 10% do tempo total. A mesma lei prevê que, em caso de seu descumprimento, o partido perderá, no semestre seguinte, tempo de veiculação equivalente a 5 vezes a inserção ilícita.

O que se viu, no entanto, neste primeiro semestre de 2015, é que todas as 11 agremiações representadas não cumpriram a lei, ignorando também por completo a advertência feita pela Procuradoria Eleitoral por meio da recomendação.

“Nossa fiscalização abrangeu os primeiros meses deste ano, mas a verdade é que os partidos políticos usualmente não seguem a legislação ao utilizarem o horário gratuito destinado à sua propaganda partidária”, afirma o procurador regional eleitoral, Patrick Salgado Martins. “E mesmo instados a cumprirem a lei, eles mantiveram as inserções irregulares. Com isso, não tivemos outra saída a não ser promover medidas judiciais para puni-los pela violação, nos exatos termos do que prevê a Lei 9.096/95”.

Cota feminina – O procurador eleitoral explica que, no caso da destinação de tempo mínimo para promoção e difusão da participação feminina, “a norma busca efetivar a igualdade material entre gêneros na esfera política, num contexto de ações afirmativas que procuram atrair as mulheres para este âmbito, no qual elas ainda são minoria”.

Por isso, segundo a PRE-MG, para cumprimento da lei, é necessário veiculação de conteúdo que efetivamente desperte nas mulheres o interesse de participar da política, inclusive por meio da divulgação da atuação de suas filiadas. Ou seja, não basta que as propagandas sejam apresentadas por mulheres, como alguns partidos têm feito para simular o cumprimento da norma, mas sim inserir conteúdo que efetivamente desperte nas mulheres o interesse em participar da política”.

Por sinal, os tribunais têm decidido que essa norma tem aplicação imediata e geral, independentemente de deliberação prévia do órgão nacional de direção partidária, outro entendimento que tem fundamental importância diante da regionalização e até municipalização das propagandas partidárias, com veiculação de conteúdo diverso em cada localidade.

Patrick Salgado lembra que a jurisprudência fixou-se no sentido de que, embora os partidos tenham a prerrogativa da quebra de praça, as sanções correspondentes irão atingir o direito do partido político em toda a circunscrição abrangida (no caso, estadual), não se restringindo ao local em que houve a propaganda irregular. “Essa característica da sanção revela a importância de os partidos seguirem à risca o que determina a legislação”.

Promoção pessoal – A mesma lógica [cassação do horário em nível estadual] se aplica ao caso em que os partidos utilizaram sua propaganda partidária para a promoção de interesses pessoais de seus filiados ou até de terceiros vinculados a outras agremiações.

É o caso, por exemplo, do PSB e do PPS, que utilizaram suas inserções para promoverem o prefeito de Belo Horizonte/MG, Márcio Lacerda. No caso do PPS, a Procuradoria Eleitoral lembra que as inserções tiveram por objetivo promover “sua imagem, seus ideais e suas realizações, antes dos projetos e ideologias da própria agremiação que promove a propaganda”, até mesmo atribuindo algumas realizações exclusivamente ao prefeito da capital mineira, “sem qualquer vinculação ao Partido Popular Socialista”.

“Ora, se a lei veda expressamente que o horário de propaganda seja utilizado para a promoção pessoal dos próprios filiados, o que dizer do uso desse espaço para promover candidato de agremiação diversa”, questiona o procurador regional eleitoral.

As representações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

(Representações 148-20.2015.6.13.0000, 149-05.2015.6.13.0000, 150-87.2015.6.13.0000, 151-72.2015.6.13.0000, 152-57.2015.6.13.0000, 153-42.2015.6.13.0000, 154-27.2015.6.13.0000, 155-12.2015.6.13.0000, 156-94.2015.6.13.0000, 157-79.2015.6.13.0000, 158-64.2015.6.13.0000, 159-49.2015.6.13.0000, 160-34.2015.6.13.0000, 161-19.2015.6.13.0000 e 162-04.2015.6.13.0000)

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. PRE-MG pede cassação do tempo de propaganda partidária de 11 partidos políticos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-mg-pede-cassacao-do-tempo-de-propaganda-partidaria-de-11-partidos-politicos/ Acesso em: 11 ago. 2026