A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) quer que um telão eletrônico, que foi acoplado a um caminhão, e tem circulado por municípios da Grande Vitória com propaganda eleitoral do candidato à presidência Aécio Neves, deixe de circular.
O telão citado tem área superior a 4m² e nitidamente configura o efeito outdoor, o que é vedado pela Lei das Eleições em seu artigo 39. Segundo o dispositivo “é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil”.
Diante da denúncia recebida, a PRE/ES solicitou à Justiça Eleitoral que notifique o presidente estadual do PSDB, partido do candidato Aécio, e sua coligação sobre o fato e determine a retirada imediata de circulação do telão eletrônico que está sendo transportado por um caminhão. A medida vale também para a empresa Mencer Vídeos Ltda. Ela deve retirar a propaganda de circulação, sob pena de multa na condição de empresa responsável pela propaganda eleitoral irregular.
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Fonte: MPF