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Prazo máximo para exercício provisório na AGU terá que ser de 180 dias

A Justiça Federal suspendeu medida da Advocacia-Geral da União (AGU) que possibilitava a prorrogação por mais de 180 dias dos prazos para exercício provisório e colaboração temporária na própria AGU e na Procuradoria-Geral Federal (PGF). Para a Justiça, a medida possibilitava o favorecimento de advogados da União e procuradores federais em exercício provisório e poderia prejudicar o sistema de remoção nessas instituições.

A decisão liminar (urgente), do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, que atua em Belém, foi tomada no último dia 9 a pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). Em setembro, os procuradores da República Alan Rogério Mansur Silva e Daniel César Azeredo Avelino ajuizaram ação civil pública contra ato regimental da AGU.  O ato estabelecia que o prazo para o exercício provisório e a colaboração temporária dos advogados da União e procuradores federais poderia ser prorrogado por mais de 180 dias.

“É nítido que a prorrogação ilegal desses atos administrativos (exercício provisório e colaboração temporária), além de prejudicar o órgão de lotação originária do advogado da União ou procurador federal destacado para exercer suas funções provisoriamente em outra unidade, compromete até mesmo a regular realização dos concursos de remoção”, observou o MPF/PA.

Para o juiz federal, a permanência, de forma indefinida, de advogados da União e procuradores federais em situação de exercício provisório e colaboração temporária, em detrimento da remoção de outros mais antigos, “dá notório ensejo a malferimento do princípio da impessoalidade na medida em que possibilita a ocorrência de favorecimento indesejável no âmbito da administração pública”.

De acordo com informações do serviço de consulta processual no site da Justiça Federal, o mandado para citação da AGU foi expedido nesta terça-feira, dia 13 de outubro.

Processo nº 2009.39.00.009716-3 – Justiça Federal em Belém

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Prazo máximo para exercício provisório na AGU terá que ser de 180 dias. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/prazo-maximo-para-exercicio-provisorio-na-agu-tera-que-ser-de-180-dias/ Acesso em: 05 jul. 2025