O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5359) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona a expressão “inativos” inserida em lei catarinense que autoriza porte de arma para agentes de segurança socioeducativo. No entanto, a prerrogativa reserva o uso de arma fora do Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator.
A previsão consta do artigo 55 da Lei Complementar estadual nº 472/2009 e, segundo o procurador-geral da República, deve ser considerada inconstitucional porque viola as competências privativa e material exclusiva da União para legislar sobre a matéria, ambas definidas pela Constituição Federal. Além disso, destaca que a lei ultrapassa o poder normativo atribuído pela mesma Carta às assembleias legislativas.
Na ação, Rodrigo Janot também sustenta que a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) não incluiu a categoria de agentes socioeducativos no rol fechado de profissionais que podem portar arma de fogo. “Tampouco previu possibilidade de servidores inativos, de quaisquer categorias, continuarem a portar arma de fogo. Se o vínculo com a administração foi rompido por aposentadoria, não há, em princípio, justificativa para manutenção dessa prerrogativa”, acrescenta. O procurador-geral da República ainda lembrou decisão do STF que reconhece a competência privativa da União para legislar sobre porte de arma de fogo, por se tratar de “questão de segurança nacional”.
Por fim, Janot pede liminar para suspender os efeitos da norma questionada até o julgamento do mérito da ADI, quando espera que seja declarada inconstitucional a expressão “inativos” contida no caput. do artigo 55, da Lei Complementar nº 472/2009, e o inciso V do mesmo dispositivo. “Estudos têm mostrado que a circulação indevida de armas de fogo, muitas delas adquiridas de forma lícita, é um dos grandes combustíveis da criminalidade. Não se deve relaxar, menos ainda por caminhos inconstitucionais, a disciplina legal que restringe o porte de armas”, conclui o procurador-geral da República. A ação tem como relator o ministro Edson Fachin.
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Fonte: MPF
