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Por recomendação do MPF/MS, UFGD anula homologação de concurso

A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e anulou a homologação de concurso para provimento de cargos do quadro técnico-administrativo. O edital com a anulação foi publicado na última terça, 27 de outubro. São 38 vagas, 31 para o nível médio e sete de nível superior.

O concurso, que já havia sido homologado e teve o resultado final publicado, retornou à fase dos recursos, posterior à segunda fase. As notas finais dos candidatos estão mantidas, mas a classificação poderá, eventualmente, mudar, de acordo com o resultado dos recursos.

Foram realizadas ainda diversas alterações para corrigir irregularidades apontadas pelo MPF. As explicações já estão disponíveis no site da universidade. O MPF recomendou ainda que as providências sejam expressamente adotadas em todos os concursos públicos a serem realizados pela UFGD, com a publicação no site do concurso de todos os atos relativos à composição das bancas elaboradora e examinadora, dos membros da presidência, comissão de apoio e revisão gramatical.

Alterações – A UFGD remanejou funcionários do Centro de Seleção inscritos no certame ou que possuíam cônjuge ou parentes participando do concurso. Também foram cancelados os editais de divulgação do resultado final e de homologação de resultados do concurso, com abertura de novo prazo para solicitação de vista da prova dissertativa, com a possibilidade de recurso para correção de eventuais erros ou falhas na redação das questões ou revisão das notas atribuídas. Os candidatos têm prazo de dois dias úteis para impetrar recurso, a partir da consulta ao caderno de resposta, cujo local, data e horário serão publicados em edital.

Além disso, foi publicado novo edital com o resultado preliminar da segunda fase, informando aos candidatos a possibilidade de verificação da nota obtida em cada questão, ao acessar área restrita na internet.

Depois da apreciação dos recursos pela banca examinadora, deve ser publicado edital informando a nova lista de classificação e abrindo prazo de cinco dias úteis para que os candidatos empatados no certame apresentem documentação comprobatória de participação como jurado e de tempo de serviço público federal. No edital anterior, o prazo para apresentação de dados era o dia seguinte à publicação do edital, o que tornava a comprovação inviável para muitos concorrentes.

Após a apreciação da documentação apresentada, a UFGD deverá publicar edital informando a nova classificação dos candidatos, possibilitando-se a interposição de recurso, no prazo de dois dias úteis, por quem discordar da sua classificação.

Ao final, após a apreciação de eventuais recursos, a UFGD deve publicar edital informando o resultado final, assim como a listagem definitiva dos candidatos aprovados, a ser posteriormente homologada.

Garantia de direitos – Para a procuradora da República em Dourados Joana Barreiro, as alterações são necessárias a fim de se preservar os princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa e do contraditório.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Por recomendação do MPF/MS, UFGD anula homologação de concurso. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/por-recomendacao-do-mpf-ms-ufgd-anula-homologacao-de-concurso/ Acesso em: 08 mai. 2026