Dois policiais rodoviários federais denunciados pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso pela morte de Luis Carlos Moura em 1995 serão levados à juri popular nesta quarta-feira, 23 de setembro.
De acordo com a denúncia, os dois policiais rodoviários faziam o patrulhamento na BR-163, no trecho entre as cidades de Sorriso e Sinop, quando Luis Carlos Moura pilotava uma motocicleta e levava como passageiro Roberto Fernandes de Azevedo. Os dois não usavam capacete. Os policiais se posicionaram à frente da moto e sinalizaram para que Luis Carlos parasse. Ao invés de parar, Luis Carlos acelerou a moto. Os dois policiais sacaram as armas e atiraram. Uma das balas atingiu a cabeça do piloto, que morreu no local.
Os dois policiais foram denunciados por homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do Código Penal).
O 12º Tribunal do Juri será realizado nesta quarta-feira, a partir das 8h, no auditório da sede da Justiça Federal em Cuiabá. O representante do Ministério Público Federal será o procurador da República Douglas Santos Araújo.
O que diz a legislação:
Código Penal
Art 121. Matar alguém:
– Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
II – por motivo futil;
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
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Fonte: MPF