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Planos de manejo em áreas quilombolas no Pará têm que ser suspensos, diz MP

O Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) e o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) encaminharam notificação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em que recomendam a suspensão, no prazo máximo de 30 dias, de todas as autorizações para planos de manejo florestal em áreas quilombolas no Pará. Investigações do Ministério Público apontam a existência de contratos de manejo assinados entre associações quilombolas e empresas privadas sem a concordância das famílias remanescentes de quilombos.

Promotores de Justiça e procuradores da República autores da recomendação querem que, dentro de 90 dias, a Sema faça vistorias em campo para verificar se os planos de manejo estavam sendo executados de acordo com a legislação. Além disso, o Ministério Público recomendou à Sema que solicite às associações quilombolas cópias das atas das assembleias comunitárias em que foi aprovada a exploração comercial da madeira.

O direito ao território é um direito humano, garantido pela Constituição Federal, e tal direito sofre constantemente pressões dos diversos interesses, sobretudo na região amazônica, agravado ainda pelo potencial econômico, especialmente florestal e mineral do Estado do Pará, alertam os promotores de Justiça Samuel Furtado Sobral e Aline Janusa Teles Martins e os procuradores da República Marcel Brugnera Mesquita e Felício Pontes Jr.

No documento, o Ministério Público também destaca que o respeito ao direito da população – em especial das comunidades locais – de acesso às florestas públicas e aos benefícios decorrentes de seu uso e conservação constitui princípio da gestão de florestas públicas, conforme a lei 11.284/2006.

Segundo dados da investigação, em 2011 cinco comunidades quilombolas já apresentaram ou estão apresentando planos de manejo florestal sustentável para exploração de madeira em tora e resíduos florestais. Os levantamentos também indicam que sete associações estão contratando empresas madeireiras para planejar, executar, retirar e transportar o material florestal. Esses sete contratos, somados, representam uma área de 4,1 mil quilômetros quadrados.

As áreas quilombolas são territórios comunitários e coletivos das comunidades e a opção pelo uso dos recursos naturais renováveis deve levar em consideração as características de organização familiar e coletiva do uso da terra e de seus recursos, diz a recomendação. No Estado do Pará a exploração madeireira em áreas coletivas possui um alto grau de associação com a violência, alerta o texto do documento.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Planos de manejo em áreas quilombolas no Pará têm que ser suspensos, diz MP. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/planos-de-manejo-em-areas-quilombolas-no-para-tem-que-ser-suspensos-diz-mp/ Acesso em: 17 mai. 2025