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PGR: Lei do RJ que prevê regime celetista em fundações públicas é inconstitucional

O procurador geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4247) proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei Complementar 118/2007 e o art. 22 da Lei 5.164/2007, ambas do Rio de Janeiro. A primeira lei prevê que a saúde é atividade passível de ser executada por fundações públicas de direito privado e dá ao Executivo local poder para instituí-las. A segunda prevê que o regime jurídico que regerá as relações de trabalho nessas fundações será o celetista.

O PSOL alega vício formal na LC 118/2007 porque o art. 37, XIX, da Constituição Federal prevê a necessidade de lei complementar de iniciativa da União para definir as áreas de atuação das fundações. O parecer concorda com a tese do partido e afirma que todas as leis a que são remetidas determinadas matérias no âmbito do art. 37 são nacionais, e quando a Constituição quis remeter uma matéria à lei complementar estadual, o fez expressamente.

No texto, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina o parecer, acrescenta que “se o objetivo do art. 37 é estabelecer uma certa uniformidade nas questões centrais da administração pública, todas as leis que vêm cumprir tal propósito, em acréscimo às estipulações constitucionais, devem ser, logicamente, de caráter nacional”.

Segundo o partido, o art. 22 da Lei 5.164 viola o caput do art. 39 da Constituição, na redação que possuía antes da alteração trazida pela Emenda Constitucional 19/1998, e que continua em vigor porque a nova redação teve a eficácia suspensa por liminar do STF na ação direta de inconstitucionalidade 2135, proposta em 2000 pelo Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PC do B) e o Partido socialista do Brasil (PSB).

A alteração introduzida no art. 39 pela EC 19/98 foi o fim da obrigatoriedade da manutenção do regime jurídico único no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, permitindo a contratação de servidores pelo regime da CLT. Com a suspensão da sua eficácia até o julgamento do mérito da ação, está em vigência o modelo anterior, do regime jurídico único, o que, segundo a vice-procuradora geral, faz com que a lei carioca esteja “em descompasso com o atual parâmetro constitucional”.

Leia a íntegra do parecer, que será analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator da ação.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PGR: Lei do RJ que prevê regime celetista em fundações públicas é inconstitucional. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pgr-lei-do-rj-que-preve-regime-celetista-em-fundacoes-publicas-e-inconstitucional/ Acesso em: 26 jul. 2024