O procurador geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4247) proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei Complementar 118/2007 e o art. 22 da Lei 5.164/2007, ambas do Rio de Janeiro. A primeira lei prevê que a saúde é atividade passível de ser executada por fundações públicas de direito privado e dá ao Executivo local poder para instituí-las. A segunda prevê que o regime jurídico que regerá as relações de trabalho nessas fundações será o celetista.
O PSOL alega vício formal na LC 118/2007 porque o art. 37, XIX, da Constituição Federal prevê a necessidade de lei complementar de iniciativa da União para definir as áreas de atuação das fundações. O parecer concorda com a tese do partido e afirma que todas as leis a que são remetidas determinadas matérias no âmbito do art. 37 são nacionais, e quando a Constituição quis remeter uma matéria à lei complementar estadual, o fez expressamente.
No texto, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina o parecer, acrescenta que “se o objetivo do art. 37 é estabelecer uma certa uniformidade nas questões centrais da administração pública, todas as leis que vêm cumprir tal propósito, em acréscimo às estipulações constitucionais, devem ser, logicamente, de caráter nacional”.
Segundo o partido, o art. 22 da Lei 5.164 viola o caput do art. 39 da Constituição, na redação que possuía antes da alteração trazida pela Emenda Constitucional 19/1998, e que continua em vigor porque a nova redação teve a eficácia suspensa por liminar do STF na ação direta de inconstitucionalidade 2135, proposta em 2000 pelo Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PC do B) e o Partido socialista do Brasil (PSB).
A alteração introduzida no art. 39 pela EC 19/98 foi o fim da obrigatoriedade da manutenção do regime jurídico único no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, permitindo a contratação de servidores pelo regime da CLT. Com a suspensão da sua eficácia até o julgamento do mérito da ação, está em vigência o modelo anterior, do regime jurídico único, o que, segundo a vice-procuradora geral, faz com que a lei carioca esteja “em descompasso com o atual parâmetro constitucional”.
Leia a íntegra do parecer, que será analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator da ação.
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Fonte: MPF