O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, é contra direito de resposta da Coligação Com a Força do Povo e sua candidata à Presidência da República no jornal O Estado de São Paulo por matéria que atribuiu exceção dos Correios ao distribuir panfleto de Dilma Rousseff sem chancela ou comprovante de postagem oficial. Este é o teor de parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira, 26 de setembro, na Representação 136765. Para Janot, houve mera crítica política já que o próprio jornal divulgou o contraponto manifestado pelos Correios.
A reportagem jornalística foi veiculada na edição de 19 de setembro do jornal com o título "Correios abrem ‘exceção’ para distribuir panfleto de Dilma. Propaganda eleitoral foi enviada sem marca da empresa que comprova o pagamento do serviço". Segundo a coligação e sua candidata, o jornal veiculou informação inverídica ao afirmar que teria sido aberta uma exceção para Dilma por ser a estatal comandada por "petistas" e que outros candidatos estariam sendo submetidos a essa exigência pelos Correios.
No parecer, Janot explica que não há divulgação de inverdade flagrante e ofensiva, na acepção da doutrina e da jurisprudência do TSE, de forma a atrair o artigo 58 da Lei 9.504/97. Para ele, embora a manchete e sua respectiva matéria possam sugerir que os Correios tenham concedido tratamento privilegiado à campanha de Dilma, a tal conclusão não se chega pelo exame do conteúdo integral da reportagem. Conforme esclarece, há a reprodução dos principais trechos da nota explicativa concedida pela empresa estatal, afirmando que qualquer cliente pode solicitar a postagem excepcional e que a mesma autorização foi dada a outros clientes, de diversos partidos políticos.
Segundo o procurador-geral eleitoral, ainda que a linha editorial tenha explorado a notícia sob a ótica de um tratamento aparentemente exclusivo à candidata – o que se revela legítimo, dado às garantias constitucionais da liberdade de imprensa, de expressão e opinião – o próprio jornal divulgou o contraponto manifestado pelos Correios. "Assim, tal tema não se revela sabidamente inverídico e ofensivo às representantes, porquanto trata-se de mera crítica política, cuja divergência de interpretação é natural", pontua.
Confira a íntegra do parecer.
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Fonte: MPF
