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Não basta que decisão condenatória esteja de acordo com a Constituição, diz subprocuradora-geral da República

“Não basta que a decisão judicial condenatória esteja de acordo com a Constituição, é preciso que seja cumprida em condições que não tornem a pena cruel e, por isso, inconstitucional”, afirmou a subprocuradora-Geral da República Raquel Elias Ferreira Dodge na manhã da segunda-feira, 27 de maio, em audiência pública sobre regime prisional no Supremo Tribunal Federal (STF).

A convite do ministro do STF Gilmar Mendes, o Ministério Público Federal manifestou-se sobre o regime prisional brasileiro em audiência pública. Representando o procurador-geral da República, a subprocuradora-geral e também coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (criminal e controle externo da atividade policial), Raquel Dodge, ressaltou o fato de haver “grande controvérsia e implicações constitucionais diretas” sobre o tema.

Destinada ao exame da possibilidade de o réu condenado cumprir pena em regime menos severo quando faltam vagas no regime prisional determinado na sentença judicial transitada em julgado, a audiência reuniu especialistas na área, entre defensores públicos, juízes e representantes de organizações envolvidas na área carcerária.

Para Raquel Dodge, o Ministério Público Federal e os estaduais têm especial interesse neste assunto. “A Constituição nos incumbiu a titularidade da ação penal e também de zelar pelo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, afirmou a subprocuradora-geral da República.

Em sua participação, a subprocuradora-geral da República afirmou que diversas situações graves chegam ao conhecimento do Ministério Púbico Federal, trazidas por entidades da sociedade civil, como “o caso de esquartejamento de presos em prisões superlotadas; o uso de contêineres de metal em locais de temperaturas extremas; de superpopulação carcerária e péssimas condições de higiene e de maus tratos sofridos por condenados em todo o país”.

De acordo com Raquel Dodge, em muitos casos individuais, como o do Recurso Extraordinário 641.320, que ensejou essa audiência pública do STF, “o Ministério Público Federal tem opinado ao Supremo Tribunal e ao STJ que conceda ao condenado regime prisional mais brando do que o determinado na sentença, quando não há vagas disponíveis no novo regime”.

Conforme ressaltou a subprocuradora, “é fato que parte da superlotação e da ausência de vagas em determinado regime prisional decorre da morosidade do Judiciário”. Segundo ela, no Brasil, a União criou o Fundo Penitenciário com verba vinculada à construção e funcionamento dos presídios. “Há verbas suficientes para resolver a ausência de vagas no regime semi-aberto em prazo certo”, disse.

“O Judiciário pode determinar o uso de verbas do FUNPEN em prazo certo, na finalidade a que se destinam, para desfazer a crônica situação de crueldade de nosso sistema prisional, tornando-o plenamente compatível com a Constituição”, acrescentou.

Por fim, Raquel Dodge declarou que o Ministério Público acredita na combinação de algumas soluções a serem ordenadas pelo Judiciário. Dentre elas, “no curto prazo, autorizar que o condenado cumpra pena em regime prisional menos severo, ou lhe aplique medida alternativa; no médio prazo, acelerar o exame de processos judiciais relativos a progressões de regime prisional e a prisões preventivas; e, ainda no médio prazo, determinar o aumento de vagas no sistema prisional, para eliminar a superpopulação carcerária”, finalizou.

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. Não basta que decisão condenatória esteja de acordo com a Constituição, diz subprocuradora-geral da República. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/nao-basta-que-decisao-condenatoria-esteja-de-acordo-com-a-constituicao-diz-subprocuradora-geral-da-republica/ Acesso em: 27 jun. 2026