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MPF/TO e Crea firmam termo de cooperação para fiscalizar exercício profissional da engenharia

O procurador-chefe da Procuradoria da República no Tocantins, João Gabriel Morais de Queiroz, e o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado (Crea) Valdivino Dias da Silva, assinaram Termo de Cooperação Técnico-operacional e Assistência Mútua de Fiscalização do Exercício Profissional da Engenharia e da Agronomia, no auditório do Crea, em Palmas.

A cooperação técnico-operacional possibilitará mecanismos de ação conjunta para fiscalizar os empreendimentos e obras de engenharia e agronomia custeadas com recursos provenientes da União.

Para o MPF, a parceria irá agilizar o trâmite de procedimentos administrativos instaurados e que requeiram a atuação de profissional especializado em engenharia, perfil que ainda não faz parte do quadro do MPF no Tocantins. Segundo o gerente de Fiscalização e Registro, Osmar Pinheiro, o termo é o documento mais importante assinado pelo Crea em Tocantins desde sua desvinculação do Crea de Goiás.

Confira os compromisso previstos no termo:

MPF/TO

  • Verificar em todos os procedimentos administrativos que envolvam projeto, obras, serviços e empreendimentos de engenharia e agronomia o cumprimento da legislação pertinente ao exercício profissional da área tecnológica, informando ao Crea-TO toda irregularidade detectada.
  • Informar ao Crea sempre que detectar irregularidades ou indícios de ilícitos referentes ao exercício profissional nas obras e empreendimentos de engenharia e da agronomia
  • Notificar os titulares de obras para que cumpram fielmente a legislação profissional da engenharia e da agronomia


Crea/TO

  • Permitir ao MPF/TO acesso remoto à base de dados pertinentes ao registro de Anotações de Responsabilidade Técnica de Projetos, serviços e obras públicas, executadas pela Administração Pública diretamente ou por particular contratado.

 

  • Atender requisições de informações do MPF

 

  • Realizar ações de fiscalização decorrentes e em atendimento de diligências sugeridas ou solicitadas pelo MPF em procedimentos administrativos por ela instaurados.

 

  • Emitir relatório circunstanciado das ações de fiscalização eventualmente requerida.

 

  • Solicitar ao MPF notificação de responsáveis por obras públicas para o fornecimento de documentos e informações necessárias às ações fiscalizadoras do cumprimento do exercício profissional e das Resoluções do Confea
  • Solicitar ao MPF, mediante relatório circunstanciado, o embargo de obras e/ou de sustação de pagamento referentes a obras nas quais sejam encontradas em descumprimento da lei 5.194/66, especialmente quanto a real participação de profissionais regularmente registrados no CREA.
  • Designar profissional da engenharia e da agronomia, quando solicitado, para prestar assessoramento técnico ao Ministério Público Federal, em reuniões de trabalho.

 

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/TO e Crea firmam termo de cooperação para fiscalizar exercício profissional da engenharia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-to-e-crea-firmam-termo-de-cooperacao-para-fiscalizar-exercicio-profissional-da-engenharia/ Acesso em: 10 out. 2024