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MPF/TO: contrabandista de medicamentos é condenado pela Justiça Federal

A Justiça Federal no Tocantins condenou Antônio Ivanilton Cruz ao pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pela introdução em território brasileiro de medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Antonio foi surpreendido pela Polícia Militar dentro de um ônibus, nas proximidades do aterro sanitário de Araguaína, em posse de 110 cartelas com dez comprimidos cada da especialidade farmacêutica Cytotec 200 mg, adquiridos em Ciudad del Este, no Paraguai. A importação de produto farmacêutico não registrado no Brasil, caso do Cytotec, configura forma especial de contrabando. Ele foi condenado por estar incurso no artigo 273, parágrafo 2º, do Código Penal.

A análise das provas revelou que Antonio é ligado ao comércio ambulante de mercadorias importadas e que frequentemente realizava compras de produtos diversos, introduzindo-os no país sem o pagamento do imposto devido incidente sobre a operação. Além disso, ele não observou que o medicamento não possuía registro na Anvisa, que por isso tinha comercialização proibida.

Por essa negligência, Antonio respondeu pelo crime na modalidade culposa e foi condenado a um ano de detenção e pagamento de dez dias-multa. Por ter sido condenado a pena inferior a quatro anos, em infração cometida sem violência ou grave ameaça a pessoa, a pena privativa de liberdade foi substituída pela pena restritiva de direitos.

Antonio deverá pagar o valor de dois salários mínimos, a serem convertidos em prol da Apae de Palmas, além de prestar serviços à comunidade em razão de uma hora por dia de condenação, junto a hospital, entidade assistencial, escola, orfanato ou outro estabelecimento congênere a ser especificado pela Justiça. O diretor da instituição ficará responsável pela distribuição das tarefas ao acusado, conforme suas aptidões.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/TO: contrabandista de medicamentos é condenado pela Justiça Federal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-to-contrabandista-de-medicamentos-e-condenado-pela-justica-federal/ Acesso em: 19 out. 2026