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MPF/SP: União tem que fazer DNA em restos mortais de desaparecidos enterrados em Perus

O juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo e determinou que a União Federal, por meio da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos e o estado de São Paulo, pelo Instituto Médico Legal, examinem, num prazo de seis meses, as ossadas descobertas na vala comum do cemitério de Perus, nos anos 90, atualmente guardadas no cemitério do Araçá, descartem as incompatíveis com os casos de desaparecidos políticos, e selecionem as que deverão ser submetidas a exames de DNA.

Para executar a missão o juiz determinou que a União reestruture em 60 dias a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, instituída pela Lei 9140/95, e lhe forneça recursos materiais, financeiros e humanos para cumprir sua missão, dotando-a inclusive com uma equipe ou núcleo de pesquisas e diligências, com legistas, médicos e dentistas, antropólogos, geólogos e arqueólogos, todos com experiência em ossadas e dedicação exclusiva ao trabalho e orçamento anual de R$ 3 milhões.

Além da restruturação da comissão, a União está obrigada pela decisão a contratar, num prazo de 90 dias, laboratório especializado na realização de exames de DNA em ossos para realizar exames em todos os casos necessários, especialmente das ossadas oriundas da vala comum de Perus e atualmente armazenadas no columbário do cemitério do Araçá. Para colaborar com o trabalho, o estado de São Paulo deve constituir, em 60 dias, uma equipe de profissionais do Instituto Médico Legal para atuar com exclusividade no exame das ossadas que estão no columbário do Araçá.

A liminar foi pedida pelo MPF na ACP 2009.61.00.025169-4, ajuizada em novembro passado e que pede, ao final do processo, a responsabilização das pessoas físicas e jurídicas que contribuíram diretamente para que as ossadas de mortos e desaparecidos políticos localizadas na vala comum e outros locais do cemitério de Perus permanecessem sem identificação.

Segundo a decisão, em suas defesas, a União e o estado de São Paulo, em síntese, alegaram o princípio da separação dos poderes e que o judiciário não poderia interferir no poder executivo, cujas ações estão submetidas à limitações orçamentárias e impossibilidade de se estabelcer uma hierarquia de prioridades. O estado alegou ainda que o IML não realiza exames de DNA.

Gonçalves afastou as preliminares e disse que o judiciário, desde a Constituição de 1988, tem o “poder garantidor do fiel cumprimento dos direitos constitucionalmente garantidos” e que “não podem os direitos humanos (…) ser remetidos a uma lista de prioridades nunca atendidas, apresentando-se como pedra angular do Estado de Direito que o Judiciário atue como Poder controlador na iniciativa e na implantação de políticas necessárias à sua defesa”.

O juiz destaca que existe um sistema global de proteção aos Direitos Humanos no qual o Brasil está inserido e que um dos direitos garantidos pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos, de 1969, assinada pelo país, em seu artigo 11 preve que a honra das pessoas e de suas famílias deve ser preservada, e assinala: “A morte não tira a honra da pessoa, antes, acentua a memória da personalidade que se extinguiu”.

Para Gonçalves, sua decisão não é política, mas apenas trata do direito à memória e à verdade. “Não se trata a presente decisão de assumir, contestar ou defender grupos políticos. Mas forçoso é reconhecer que esses ossos carecem ser identificados para que as famílias respectivas possam certificar-se do passado, melhor entendendo o que ocorreu com seus parentes. É necessário que corpos sejam individualizados, recebam ofícios religiosos e, com a dignidade que merece todo ser humano sejam encaminhados à sepultura definitiva. Enfim, é preciso virar essa constrangedora página da vida política brasileira. Sem que isso seja feito, os princípios constitucionais estarão comprometidos, já que um amontoado de ossos está permanentemente a pesar na consciência de quantos poderiam ter dado solução a este caso, e jamais o fizeram. Em outro dizer, é uma dolorida ferida social que precisa ser cicatrizada”, afirmou.

Responsabilização – Além do pedido liminar já analisado, a ação civil proposta pelo MPF pede que sejam responsabilizados pela demora na identificação a União, o Estado, a Unicamp, a Universidade Federal de Minas Gerais, a Universidade de São Paulo e mais cinco pessoas, a maioria legistas, sob a responsabilidade dos quais estiveram sob análise as ossadas de Perus ou material genético dos familiares das vítimas para confrontação: Fortunato Badan Palhares (Unicamp), Vânia Aparecida Prado (UFMG), Daniel Romero Muñoz (IML/Instituto Oscar Freire – USP) e Celso Perioli e Norma Bonaccorso (Polícia Científica de São Paulo).

As universidades e os profissionais processados negligenciaram com os compromissos assumidos, gerando enorme atraso nas identificações.  As ossadas foram exumadas da vala comum do cemitério de Perus em 1990. Os trabalhos de reconhecimento foram assumidos pela Unicamp e Badan Palhares, que, após sucesso nas primeiras identificações, abandonou o serviço. A Unicamp trabalhou com a UFMG (professora Vania Prado) para realizar exames de DNA. Entretanto, também na UFMG houve descaso, não se chegando a nenhum resultado importante.

Em 1999 o MPF interviu nos trabalhos e  conseguiu que a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo assumisse a responsabilidade pela continuidade. Foi designado Daniel Muñoz, do IML, e professor da USP, para o trabalho. Os restos mortais foram trazidos da Unicamp. Não houve, porém, sucesso no trabalho e nenhum relatório conclusivo foi emitido. O MPF entende que Muñoz descumpriu seus deveres e atrasou os trabalhos.

Servidores da Polícia Científica de São Paulo (Celso Perioli e Norma Bonaccorso) respondem na ação pela quebra da responsabilidade de realizar exames de DNA nas ossadas. Esses profissionais se contradisseram perante o MPF e as famílias dos desaparecidos, afirmando inicialmente que dispunham da tecnologia para assumir a realização dos exames e, posteriormente, informando que não poderiam realizá-lo. Essa postura atrasou em diversos anos a identificação de algumas ossadas.

Para o MPF, a Justiça Federal deve declarar que esses profissionais são responsáveis pessoalmente pela não-conclusão dos trabalhos de identificação da ossada de Perus, especialmente pela demora na identificação dos restos mortais de Flávio Carvalho Molina e Luiz José da Cunha.

Os cinco, avalia o MPF, devem ser condenados a indenizar a sociedade, na medida de suas responsabilidades em até 5% de seu patrimônio, ou a prestarem serviços não-remunerados em instituições de promoção dos direitos humanos.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SP: União tem que fazer DNA em restos mortais de desaparecidos enterrados em Perus. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sp-uniao-tem-que-fazer-dna-em-restos-mortais-de-desaparecidos-enterrados-em-perus/ Acesso em: 26 jul. 2024